Processo 0004991-69.2024.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. Considerando a natureza da controvérsia, indefiro o requerimento da parte autora (fl. 250-252). 2. Defiro a prova pericial contábil (fl. 249), por ser o meio adequado para verificar se houve incorreção na atualização monetária dos valores referentes ao PASEP. 3. Nomeio para o encargo HCMZ Pericias e Consultoria Contábil LTDA, hcmzpericias@gmail.com, cujos dados estão registrado no CPTEC, o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC. Ademais, tendo em vista que se trata de perícia técnica contábil, ou seja, complexa, e atento aos valores cobrados em casos análogos, somada à razoabilidade e proporcionalidade, bem como a necessidade de remunerar adequadamente os trabalhos do expert, fixo honorários em R$ 1.850,00. Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária à requerida, nos termos dos artigos 95 do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) perito(a) para que, no prazo de dez dias, informe se aceita o encargo e honorários fixados. Em caso positivo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugnarem a nomeação do perito, sob pena de preclusão. Existindo impugnação, conclusos para deliberação. Caso contrário, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias depositar o valor dos honorários periciais. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos. Depositados os honorários, intime-se o expert para designar data, horário e local para a realização da perícia. Obs.: os honorários periciais serão liberados após apresentação do laudo técnico e/ou de eventual complementação técnica. Apresentado o laudo pericial, o que deverá ser feito em até 30 (trinta) dias, intimem-se as partes para manifestarem a respeito no prazo conjunto de quinze (15) dias. Pelo Juízo ficam estabelecidos os seguintes quesitos a serem respondidos pelo perito: A parte requerida apresentou toda a documentação necessária para o recálculo da conta PASEP objeto do litígio, desde a data da inscrição da participante até o saque integral? Qual a base legal (Leis Complementares, Decretos e Resoluções do CMN/Conselho Diretor) e os índices (Correção Monetária/Atualização, Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) que deveriam ter sido aplicados à conta PASEP ao longo de seu período de existência? A atualização aplicada pela casa bancária está correta? Favor detalhar o período de vigência de cada índice. O valor sacado pela Autora corresponde ao saldo total de sua conta PASEP após a correta aplicação dos índices e bases legais devidas até aquela data? Apresente o recálculo completo da conta individual PASEP desde a data da primeira participação até o saque integral, aplicando-se os índices e bases legais identificadas no Quesito 2. Existe diferença entre o saldo apurado no recálculo (Quesito 5) e o valor efetivamente pago a parte autora? Apresente o valor atualizado da diferença apurada no quesito anterior (Quesito 6), aplicando-se correção monetária (INPC) e juros de mora (1% ao mês), calculados a partir da data de citação do Réu (momento em que o devedor foi constituído em mora, conforme a Contestação). 4. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
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