Processo 0004995-25.2023.8.16.0165

TJPR • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0004995-25.2023.8.16.0165
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Telêmaco Borba
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3309-3500 - E-mail: tb-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004995-25.2023.8.16.0165 1. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Terceiro propostos por OSVALDO AMORIM BEZERRA em face de ALLAN PAES. Alega o embargante que adquiriu o veículo FORD/ECOSPORT XLT 2.0 FLEX, de cor prata, placas ASB5A26, ano/modelo 2009/2009, chassi nº 9BFZE55H998572466, código RENAVAM nº XXX.XXX.XXX-XX, junto à loja WS VEÍCULOS LTDA (MODELO MULTIMARCAS LTDA), na data de 25.07.2022, pelo valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), conforme comprovante de pagamento (seq. 1.4) e contrato de compra e venda (seq. 1.5). Sustenta que, à época da aquisição, inexistia qualquer restrição sobre o bem, razão pela qual foi realizada a transferência do veículo para o seu nome na mesma data da compra. Afirma que, ao consultar o IPVA do veículo em janeiro de 2023, tomou conhecimento de que o bem estava submetido a bloqueio total (circulação e transferência) via RENAJUD, em razão de medida liminar concedida no seq. 11.1 dos Autos nº 0004087-02.2022.8.16.0165, em 27.07.2022. Diante disso, requer a concessão de medida liminar para suspensão das restrições impostas sobre o veículo, bem como, ao final, a procedência dos embargos de terceiro. Juntou documentos (seqs. 1.2/1.7).  Foi concedida parcialmente a medida liminar, mantendo-se apenas a restrição de transferência (seq. 18.1).  O embargado apresentou contestação (seq. 23.1), alegando ter sido vítima de golpe, sustentando, ainda, que o embargante deveria ter ajuizado ação em face da empresa que realizou a venda do veículo. Requereu a revogação da liminar concedida nos presentes embargos, a improcedência dos pedidos e a condenação do embargante por litigância de má-fé. Pleiteou, também, os benefícios da justiça gratuita (seq. 23.1).  Houve impugnação à contestação (seq. 26.1).  Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir (seq. 27.1), a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (seq. 30.1), ao passo que a parte ré pugnou pela produção de prova documental e oral (seq. 31.1).  Antes de adentrar na fase instrutória, o Juízo determinou a expedição de ofícios: à operadora VIVO, para que informasse a titularidade das linhas telefônicas nº (42) 99116-5058, nº (42) 99134-3902 e nº (41) 99203-8553; ao banco Itaú Unibanco S/A, requisitando os dados pessoais da correntista Estefani Cristina S. Domingo; e à empresa W.S. AUTOMÓVEIS LTDA. – ME (MODELO MULTIMARCAS), solicitando informações acerca do vendedor do veículo à loja, bem como outros dados relacionados à transação. Determinou, ainda, a realização de consulta via INFOJUD no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX (seq. 33.1).  A empresa W.S. AUTOMÓVEIS LTDA. – ME (MODELO MULTIMARCAS) manifestou-se no seq. 38, informando que adquiriu o veículo de Thomas Panassol de Camargo em 14.07.2022, pelo valor de R$ 25.896,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais). Juntou comprovante de pagamento realizado ao então vendedor, documento pessoal deste e a procuração por ele outorgada à loja para posterior revenda do veículo.  Foi realizada consulta via INFOJUD no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX (seq. 39.1).  Em resposta ao ofício encaminhado, a operadora VIVO informou que a linha (41) 99203-8553 pertence a OSVALDO AMORIM BEZERRA, a linha (42) 99134-3902 pertence a JOSOEL SOUZA DA SILVA e…

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