Processo 0005000-08.2009.5.10.0019

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0005000-08.2009.5.10.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
16/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0005000-08.2009.5.10.0019 RECLAMANTE: LIDIANE DOS SANTOS ARAUJO PEREIRA RECLAMADO: IMPERIAL - CONSTRUCOES, ADMINISTRACOES E SERVICOS LTDA - EPP, VANDA MARIA DA CONCEICAO CARVALHO, EDVALDO ALVES CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d104ecd proferido nos autos. Processo: 0005000-08.2009.5.10.0019  Autor: LIDIANE DOS SANTOS ARAUJO PEREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX  Réu: IMPERIAL - CONSTRUCOES, ADMINISTRACOES E SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ: 08.222.599/0001-10; VANDA MARIA DA CONCEICAO CARVALHO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; EDVALDO ALVES CARVALHO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Certifico, dando fé, que: ja foi liberado à autora o valor de R$ 14.357,00, em 06/11/2025 (id 41c2e43),  por meio do despacho de id 2b6f4fa.em  16/06/2026 , decorreu o prazo de 5 dias sem manifestação do executado. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO - Analista Judiciária Em 14 de julho de 2026.   DESPACHO MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/BANCO DO BRASIL Trata-se de valor parcial a ser liberado ao autor, decorrente a penhora de 10 % do benefício do sócio executado, EDVALDO ALVES CARVALHO, junto ao INSS. Libero o crédito parcial da autora. Aguardem-se os demais depósitos Determino a expedição de alvará via SIF à Caixa Econômica Federal para efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número  3920.XXX.XXX.XXX-XX-0, 3920.XXX.XXX.XXX-XX-3 e 3920.XXX.XXX.XXX-XX-0,  (546dd06) observando o seguinte: - Crédito do reclamante: saldo total da conta judicial - transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de id 616b91a (procuração id 8a5caf2):  BANCO DE BRASÍLIA – BRB - Agência 0059 - Conta corrente nº 007342-7 - DUARTE E MORENO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ/MF nº 02.698.383/0001-49 - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. - Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos Intimem-se as partes. Decorridos os prazos, verifiquem se as contas foram zeradas. Digitado pelo(a) servidor(a) MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br BRASILIA/DF, 15 de julho de 2026. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIDIANE DOS SANTOS ARAUJO PEREIRA

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