Processo 0005001-26.2026.4.05.8100

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0005001-26.2026.4.05.8100
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal CE
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0005001-26.2026.4.05.8100 IMPETRANTE: GABRIELA ARRUDA NAVARRO TAVARES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FRANCISCO ANDRE ALCANTARA DE OLIVEIRA - CE37183 IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE DE FORTALEZA, FUNDACAO EDSON QUEIROZ ADVOGADO do(a) IMPETRADO: DAVID VERAS BEZERRA - CE19347 SENTENÇA RELATÓRIO: Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL, com pedido liminar, proposto por GABRIELA ARRUDA NAVARRO TAVARES contra o REITOR DA UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR, com o objetivo de obter a antecipação da colação de grau no curso de Medicina, com a consequente expedição de diploma, a fim de viabilizar sua matrícula em programa de residência médica para o qual foi regularmente aprovada. Alega a parte impetrante que é estudante do curso de Medicina da Universidade de Fortaleza desde julho de 2020, encontrando-se matriculada no último semestre (2026.1), já tendo concluído mais de 90% da carga horária total do curso e do internato médico. Sustenta que, até o semestre 2025.1, havia integralizado 6.552 horas das 8.520 exigidas, tendo posteriormente concluído o módulo de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente no semestre 2025.2, alcançando 7.542 horas, e que, ao final do semestre corrente, atingirá aproximadamente 7.938 horas, o que representa cerca de 95% da carga horária total do curso. Ressalta, ainda, que a carga horária mínima prevista nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Medicina é de 7.200 horas, já plenamente superada pela impetrante. Em suas palavras, afirma que "a Impetrante cursa o 12º semestre e já concluiu mais de 90% do curso", bem como que "a carga horária já efetivamente cumprida pela Impetrante é superior ao exigido pela Resolução", destacando que o indeferimento administrativo do pedido de antecipação da colação de grau não encontra respaldo legal ou pedagógico. Aduz, ainda, que apresentou desempenho acadêmico excepcional, com Performance Média Global superior a 9, além de ter sido submetida ao ENAMED, exame nacional aplicado pelo INEP, no qual obteve nota 97,1, atingindo o nível máximo de proficiência técnica, o que, segundo defende, supre o requisito legal de avaliação por banca examinadora especial previsto no art. 47, §2º, da Lei nº 9.394/96 (LDB). Aduz também que foi aprovada no Exame Nacional de Residência Médica (ENARE) para a especialidade de Anestesiologia, com convocação imediata para matrícula no programa de residência médica, cujo prazo final para apresentação da documentação exigida, incluindo diploma ou declaração de conclusão do curso de Medicina, encerra-se em 10/02/2026, sob pena de perda definitiva da vaga. Assevera que o curto lapso temporal entre a divulgação do resultado e o prazo para matrícula configura risco iminente de perecimento do direito, justificando a urgência da tutela pleiteada. Relata, ainda, que tentou formalizar pedido administrativo de antecipação de colação de grau junto à UNIFOR, inclusive por meio do sistema eletrônico institucional, da ouvidoria e de e-mail, contudo o próprio sistema inviabilizou a protocolização do requerimento, sob a alegação automática de existência de disciplinas obrigatórias não cursadas, demonstrando resistência administrativa reiterada e institucionalizada ao atendimento de pedidos dessa natureza, especialmente em casos idênticos já apreciados pelo Judiciário Federal. Para reforçar sua alegação, a parte impetrante sustenta o cabimento do mandado de segurança, por se tratar de direito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados