Processo 0005001-63.2025.8.17.3130
TJPE • Embargos de Terceiro Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0005001-63.2025.8.17.3130 EMBARGANTE: ROSANGELA MARIA GOMES SANTIAGO EMBARGADO(A): ERIBERTO CORLETT DA PONTE, MARIA DA CONCEICAO GALDINO CORLETT DA PONTE PETROLINA, 1 de maio de 2026. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 238426893. "SENTENÇA DE EXTINÇÃO ROSÂNGELA MARIA GOMES SANTIAGO, qualificado nos autos, propôs EMBARGO DE TERCEIRO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR em face de ERIBERTO CORLETT DA PONTE e MARIA DA CONCEIÇÃO GALDINO CORLETT DA PONTE, igualmente qualificados na exordial, em razão do inadimplemento dos contratos descritos na inicial. Instruem a inicial, os documentos digitalizados. A parte autora informou que os autos do processo principal foram arquivados definitivamente, requerendo a extinção do feito (ID 237575255). É o Relatório. Passo a Decidir. Conforme se vislumbra nos presentes autos, a parte autora informou que não há mais interesse no presente feito, requerendo a extinção do feito. Observo que, in casu, se verificou a perda superveniente do objeto. Demais disso, art. 485, VI do CPC dispõe, in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;(...) Ante o exposto e com arrimo no 485, VI do Código de Processo Civil de 2015, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas suspensas ante a gratuidade. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e proceda-se à baixa na distribuição, adotando-se os procedimentos e cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PETROLINA, 29 de abril de 2026 CARLOS FERNANDO ARIAS Juiz de Direito.". PETROLINA, 1 de maio de 2026. DANIEL ARLEY AMORIM BRAGA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.