Processo 0005002-43.2026.8.26.0000
TJSP • Revisão Criminal
Partes do processo (1)
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Última movimentação
DESPACHO Nº 0005002-43.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Campinas - Peticionário: Melquisedeque Silva Braga - Vistos. Trata-se de Revisão Criminal proposta por Melquisedeque Silva Braga, condenado definitivamente à pena de 09 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 22 dias-multa, no piso, como incurso no art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do Código Penal. Por esta via revisional, busca o peticionário o restabelecimento da pena imposta em primeiro grau, que foi revista por este Tribunal em sede de apelação interposta pelo Ministério Público. Nesse intento, almeja o afastamento da exasperação imposta à pena-base, o afastamento das causas de aumento relativas ao emprego de arma de fogo e concurso de agentes, por insuficiência de provas ou, alternativamente, pelo afastamento da cumulação das referidas majorantes, com aplicação de apenas uma delas (fls. 14/27). É o relatório. O feito está apto a julgamento imediato. De saída, apenas para contextualizar o pedido que embasa o presente pedido revisional, consta dos autos que, no dia 10 de março de 2022, por volta das 21h25min, na Rua José Elias Mendeck, 900, Jardim São Cristóvão, em Campinas, o acusado, previamente ajustado e agindo comunidade de desígnio com outro indivíduo não identificado, subtraiu, para proveito de ambos, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, um veículo HONDA/CITY LX FLEX, placas FDT5A08, ano de fabricação 2012, na cor prata, pertencente a Wallace Fernando da Silva Torres. Segundo narra a denúncia, na data dos fatos, o acusado, previamente intencionado em roubar bens alheios, juntamente com seu comparsa não identificado, o qual conduzia um veículo VW/gol, de cor escura, visualizaram a vítima Caroline, que se encontrava na frente do imóvel, embarcando os filhos, no veículo Honda da família. Ato contínuo, Melquisedeque desembarcou do veículo do comparsa, e, de arma em punho, aproximou-se da vítima, anunciando o assalto, dizendo perdeu, perdeu, sentando-se no banco do motorista. Diante da abordagem, a vítima começou gritar para que o acusado deixasse ao menos retirar os filhos do carro, ocasião que o esposo da vítima, que é policial militar, ouviu o barulho, saindo do imóvel, presenciando o roubo, anunciando ser policial, ordenando que o roubador entregasse o veículo. Todavia, o acusado fez menção de atirar contra ele, que reagiu e efetuou disparos contra o carro, instante que o acusado deu macha ré, evadindo-se do local na posse do veículo roubado. Ocorre que o acusado acabou alvejado pelo esposo da vítima, solicitando auxílio a terceiros, sendo socorrido a um nosocômio. Policiais militares, tendo informação do atendimento de indivíduo baleado no hospital, diligenciaram ao local, e de posse de sua foto, apresentaram às vítimas, que efetuaram reconhecimento do dele como sendo o roubador. Por tais fatos, o ora requerente foi condenado à pena de 06 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 16 dias-multa, no piso, por infração ao disposto no art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do Código Penal (fls. 152/157 dos autos principais). Irresignada, apelou a acusação, pleiteando o recrudescimento da pena, sendo certo que por v. acórdão proferido pela E. 7ª Câmara de Direito Criminal deste Tribunal, por votação unânime, foi dado provimento ao recurso para ajustar a pena do…
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