Processo 0005002-51.2022.8.16.0165
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3309-3502 - Celular: (42) 3309-3503 Autos nº. 0005002-51.2022.8.16.0165 Processo: 0005002-51.2022.8.16.0165 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 04/09/2022 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): WILSON FRAGOSO SENTENÇA 1. RELATÓRIO Em 05/07/2024, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia (mov. 23.1) em face de WILSON FRAGOSO, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador da Cédula de Identidade Civil/RG n.º 7.897.923-2 SSP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoa Física n.° XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 08 de abril de 1979, com 43 (quarenta e três) anos de idade à época dos fatos, natural de Telêmaco Borba/PR, filho de Tereza José Nestor Fragoso e Pedro Fragoso, residente e domiciliado na Rua Alto Paraná, s/n.°, bairro Área VI, nesta cidade e Comarca de Telêmaco Borba/PR; isto em razão de lhe ser atribuída a prática do fato delituoso seguinte: “No dia 04 de setembro de 2022, por volta das 20h17min, em via pública, a saber: Rodovia do Papel, km 223 + 600m, nesta cidade e Comarca de Telêmaco Borba/PR, o denunciado WILSON FRAGOSO, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, conduziu o veículo VW/GOL 1.0 GIV, cor branca, de placas AZK-3691, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, sendo aferida concentração de 0,60 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, além de apresentar sinais de embriaguez, como odor etílico, dificuldade na fala e condução do veículo em zig-zag”. Por tais fatos, pleiteou o Ministério Público a condenação do acusado nas disposições contidas no artigo 306, caput e § 1.º, inciso I, da Lei n.º 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro. A denúncia foi recebida em 11/07/2024 (mov. 30.1), sendo o acusado citado (mov. 45.1) e apresentando resposta à acusação por intermédio de defensor constituído (mov. 52.1). Não sendo o caso de absolvição sumária, foi mantido o recebimento da denúncia (mov. 58.1) e designada audiência de instrução e julgamento. Durante a instrução, foi ouvida a testemunha Josmar Valenga arrolada pela acusação, bem como realizado o interrogatório do réu (mov. 75.1/2). Encerrada a fase instrutória, as partes apresentaram alegações finais por memoriais escritos. Em suas alegações finais, o Ministério Público sustentou estarem devidamente comprovadas a materialidade e autoria delitivas, destacando o auto de prisão em flagrante, o teste do etilômetro, os depoimentos dos policiais militares e a própria admissão do acusado quanto à ingestão de bebida alcoólica. Requereu a procedência da denúncia para condenar o acusado pela prática do delito previsto no artigo 306, caput, e § 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, e a aplicação da atenuante da confissão espontânea. Requereu, ainda, a aplicação da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor em patamar superior ao mínimo legal (mov. 76.1). Por sua vez, a defesa sustentou, em síntese, que a alteração na condução do veículo decorreu exclusivamente de problemas mecânicos preexistentes no automóvel, pugnando pela desclassificação ou absolvição, e, subsidiariamente, pela aplicação da pena no mínimo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.