Processo 0005004-89.2010.4.03.6000

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0005004-89.2010.4.03.6000
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Vice Presidência
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0005004-89.2010.4.03.6000 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP e outros ESPOLIO: ALONSO HONOSTORIO DE REZENDE REPRESENTANTE: LUCIMAR REZENDE PEREIRA ADVOGADO do(a) ESPOLIO: LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO - MS10610-B ADVOGADO do(a) ESPOLIO: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO - MS7684-A REPRESENTANTE do(a) ESPOLIO: LUCIMAR REZENDE PEREIRA ADVOGADO do(a) APELANTE: VINICIUS BONFIM BRANDAO DE SOUZA - MS20400-A ADVOGADO do(a) APELANTE: LUCAS GONCALVES LONGO DE OLIVEIRA - MS22763-A ESPOLIO: ALONSO HONOSTORIO DE REZENDE APELADO: CLAUDIO NASCIMENTO PAIXAO e outros REPRESENTANTE: LUCIMAR REZENDE PEREIRA ADVOGADO do(a) ESPOLIO: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO - MS7684-A ADVOGADO do(a) ESPOLIO: LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO - MS10610-B REPRESENTANTE do(a) ESPOLIO: LUCIMAR REZENDE PEREIRA ADVOGADO do(a) APELADO: LUCAS GONCALVES LONGO DE OLIVEIRA - MS22763-A ADVOGADO do(a) APELADO: VINICIUS BONFIM BRANDAO DE SOUZA - MS20400-A DECISÃO ID 344716047: Trata-se de recurso especial interposto pelo Espólio de Alonso Honostório de Rezende, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão deste Tribunal Regional Federal. As ementas do julgado e dos declaratórios opostos, têm o teor que segue: APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDE A LICITAÇÃO. MODALIDADE INADEQUADA. FRACIONAMENTO. DIRECIONAMENTO. DANO AO ERÁRIO COMPROVADO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA EMPRESA VENCEDORA. FRAUDES NA EXECUÇÃO DO CONTRATO. PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA. MULTA CIVIL. SUSPENSÃO DE DIREITOS PÚBLICOS. ÓBITO DE UM DOS CORRÉUS. SUCESSORES RESPONDEM NO LIMITE DA HERANÇA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I - Quanto à preliminar apresentada por Cláudio Nascimento Paixão, não se cogita de cerceamento de defesa pela ausência de defesa técnica, uma vez que sua intimação pessoal foi efetivada, mas o réu quedou-se inerte e não constituiu advogado nos autos. A nomeação de advogado dativo não se presta a remediar o réu que, mesmo localizado, demonstra desinteresse em oferecer defesa, mas sim serve para contrabalancear sua citação ficta, na hipótese em que o réu não foi localizado e é citado por edital, sem ter a oportunidade de nomear seu patrono. Na hipótese de inércia voluntária, o CPC dispensa até mesmo a intimação dos atos processuais ao réu revel, conforme art. 322 do CPC/73, atual art. 346 do novo CPC, sem prejuízo da possibilidade do réu revel intervir no processo em qualquer fase, como ocorreu no caso dos autos (STJ, REsp 1.241.749/SP). II - Considerando que Cláudio Nascimento Paixão figura no polo passivo na condição de ex-Prefeito de Terenos, afasta-se a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência do art. 99, § 3º do CPC, razão pela qual é de rigor o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. III - A tramitação de execuções promovidas pelo TCU, com base em obrigações oriundas dos mesmos fatos, não esvazia o objeto da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, uma vez que a Lei 8.429/92 não se restringe a disciplinar o ressarcimento de danos ao erário público, prevendo também uma série de sanções em seu art. 12 que devem ser impostas independentemente de outras sanções penais, civis e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados