Processo 0005009-48.2020.8.27.2706
TJTO • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0005009-48.2020.8.27.2706/TO RÉU : ORLANDINA MARTINS DA COSTA ADVOGADO(A) : MARINEIS CARVALHO DE CASTRO (OAB TO008727) ADVOGADO(A) : AGNALDO RAIOL FERREIRA SOUSA (OAB TO001792) SENTENÇA I) Relatório Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de tutela antecipada de urgência , ajuizada pelo Município de Araguaína em face de Orlandina Martins da Costa , ambos devidamente qualificados nos autos. Sustenta o Município autor, em síntese, que a requerida ocupa imóveis/pontos comerciais situados na região conhecida como “Feirinha” , no Bairro São João, área inserida em projeto municipal de revitalização urbana denominado “Nova Feirinha” . Afirma que, desde o ano de 2013, realizou estudos para revitalização da região compreendida entre a Rua Tiradentes, Rua 11, Avenida Filadélfia e Avenida Prefeito João de Sousa Lima, tendo sido editado o Decreto Municipal nº 020, de 23 de maio de 2017, para identificação, cadastramento e remoção de moradores e comerciantes do local. Alega que os imóveis ocupados pela requerida integram área pública municipal e que a ocupação decorreu de mera permissão de uso, de natureza precária. Aduz que tentou resolver a questão administrativamente, inclusive mediante avaliação e oferta de indenização pelas benfeitorias então apuradas, no valor inicial de R$ 11.603,87 (onze mil seiscentos e três reais e oitenta e sete centavos), mas a requerida não aceitou a proposta e permaneceu no local. Com esses fundamentos, requereu, liminarmente, a reintegração na posse dos imóveis descritos nos processos administrativos anexados à inicial, com autorização de uso de força policial, se necessário. No mérito, postulou a confirmação da tutela possessória, a cominação de multa diária para o caso de descumprimento ou novo esbulho e a condenação da requerida ao pagamento dos ônus sucumbenciais. A análise do pedido liminar foi postergada para após a formação do contraditório ( evento 17, DOC1 ). Citada, a requerida apresentou contestação ( evento 34, DOC1 ). O Município apresentou réplica evento 38, DOC1 . As partes foram intimadas para especificação de provas ( evento 40, DOC1 ). O Município pugnou pelo julgamento antecipado da lide ( evento 46, DOC1 ), ao passo que a requerida requereu produção de prova oral ( evento 49, DOC1 ). Houve instrução processual ( evento 72, DOC1 ), com posterior apresentação de alegações finais por memoriais ( evento 79, DOC1 ; evento 80, DOC1 ). Posteriormente, foi determinada a realização de avaliação do imóvel por Oficial de Justiça Avaliador ( evento 85, DOC1 ). No evento 138, DOC2 , foi juntado laudo de avaliação. Após a juntada do laudo, o Município manifestou-se sustentando que, diante da natureza pública da área e da aplicação da Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça, inexiste dever de indenizar a requerida por benfeitorias ou acessões. Requereu, assim, a procedência da reintegração e o afastamento de qualquer indenização ( evento 141, DOC1 ). A requerida, por sua vez, impugnou a manifestação municipal. Alegou que o imóvel por ela ocupado seria diverso da área indicada na petição inicial, sustentando risco de julgamento extra petita . Defendeu, ainda, que sua ocupação seria anterior à arrecadação da área pelo Município, reiterando a tese de boa-fé e o direito à indenização, em valor não inferior ao constante do laudo judicial ( evento 146, DOC1 ). Em decisão saneadora posterior, registrou-se que o pedido indenizatório formulado pela requerida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.