Processo 0005010-25.2026.8.16.0056

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005010-25.2026.8.16.0056
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Cambé
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005010-25.2026.8.16.0056   Processo:   0005010-25.2026.8.16.0056 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$869.130,30 Autor(s):   JOSE HORACIO PADOVAN LUIS LEVINDO BARROS PADOVAN Réu(s):   Banco do Brasil S/A 1. Trata-se de Ação Ordinária Revisional cumulada com repetição de indébito promovida por JOSE HORACIO PADOVAN e LUIS LEVINDO BARROS PADOVAN em face de BANCO DO BRASIL S/A. Narra a parte autora, em apertada síntese, que firmou junto à instituição financeira ré diversas operações de crédito rural, consubstanciadas em Cédulas Rurais Pignoratícias e Hipotecárias e Cédulas de Crédito Bancário, que, somadas, alcançam um passivo financeiro na ordem de R$ 9.985.248,54. Alega que os referidos contratos encontram-se eivados de abusividades e ilegalidades, notadamente a cobrança de tarifas administrativas não contratadas ou ilícitas, bem como a imposição compulsória de contratação de seguros, o que configuraria a prática de venda casada. Afirma que tais cobranças indevidas foram incorporadas ao saldo financiado, gerando anatocismo indireto e a majoração artificial da dívida, além de severos reflexos nos encargos moratórios. Diante desse cenário, requer, em sede de tutela provisória de urgência, a autorização para promover o depósito judicial das parcelas vincendas, pugnando para que tal depósito tenha efeito liberatório integral da mora. Requer, ainda liminarmente, que a instituição financeira ré seja compelida a se abster de promover a inscrição de seus nomes nos órgãos de restrição e proteção ao crédito, sob pena de incidência de multa cominatória. No mérito, pleiteia a revisão das cláusulas contratuais, com o respectivo expurgo das tarifas e seguros considerados indevidos, a readequação do saldo devedor e a repetição do indébito em dobro, postulando também a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 869.130,30. 2. Da tutela antecipada de urgência Cuida-se de pedido de tutela antecipada de urgência incidental formulado em petição inicial. As tutelas provisórias, sejam elas de urgência ou de evidência, vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena. São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá com o provimento definitivo. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo eles a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O §1º do mesmo dispositivo dispõe que o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. O §3º, por sua vez, estabelece que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso específico, pretendem os autores, em sede liminar, a autorização para depósito judicial das parcelas vincendas relativas a diversas operações de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados