Processo 0005010-42.2018.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS PROCESSO N.º 0005010-42.2018.8.10.0001 AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. RÉU: W. F. P. F.. SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face de W. F. P. F., pela prática do crime de estupro de vulnerável em continuidade deltiva (art. 217-A, caput c/c art. 71, ambos do CPB), pelos fatos a seguir narrados (Id. 64604448 – p. 4-7): “(...) Consta do incluso inquérito policial que no Condomínio Vitória-estrada de Ribamar, Bloco B13, apartamento 01, Forquilha, nesta Capital, no ano de 2017, em datas imprecisas, o denunciado W. F. P. F. praticou, continuadamente atos libidinosos com a vítima (...) (10 anos de idade) bem como manteve com ela conjunção carnal, com violência presumida em razão da idade. Segundo o apurado durante a realização do laudo psicossocial da vítima, as duas situações de abusos sexuais aconteceram quando sua genitora, a Sra A. P. S. S., saiu para a faculdade e a vítima ficou na residência com o denunciado e sua irmã Natasha (2 anos de idade). Nas duas ocorrências, o agente chamou a criança para o quarto, a deitou na cama, tirou suas roupas e manteve conjunção carnal com ela, pedindo-Ihe segredo quanto ao ocorrido. Conforme os depoimentos das testemunhas Adriana Magalhães Fajardo e N. N. D. S. R. C., a vítima relatou lhes outras ocasiões em que o denunciado, quando chegava em casa sob efeito de álcool, adentrava o quarto daquela, levantava o lençol e manipulava suas partes íntimas. A autoridade policial tomou conhecimento dos fatos a partir de uma situação de maus tratos sofrida pela vítima praticada pelo denunciado em âmbito escolar. Assim, no dia 16/11/19, os pais da ofendida foram chamados a escola UEB Prof Rubem Teixeira Goulart para uma reunião com a Diretora Adriana Magalhaes Fajardo e o Conselheiro Tutelar Richardson César Figueiredo, e ao chegarem foram informados que amigas de classe da vítima contaram que esta já havia revelado-lhes que sofria abusos sexuais por parte do denunciado, porém nunca os revelou por medo. O laudo médico atestou que houve conjunção carnal e que a vítima apresenta vestígios físicos que podem ser relacionados ao delito em apuração (v. fls. 12/13). O laudo psicossocial concluiu que existem elementos suficientes para caracterizar uma situação de violência sexual contra a vítima (v. fls. 40/47). No interrogatório do denunciado quando questionado acerca da situação em que teria passado a mão nas partes íntimas da vítima relatou que não se recorda, entretanto destacou que nunca praticou qualquer abuso sexual (v. fls. 05). (...)”. Laudo médico legal de exame de corpo de delito (exame de verificação de práticas libidinosas), subscrito por médica-legista do Centro de Perícias Técnicas para a Criança e o Adolescente – CPTCA em 16.11.2017 (Id. 64604448 – p. 23-25). Laudo médico legal de exame de corpo de delito (lesão corporal B), subscrito por médica-legista do CPTCA em 16.11.2017 (Id. 64604448 – p. 27-28). Laudo técnico n.º 153/2018 (perícia psicológica), subscrito por psicólogo do CPTCA/SSPMA em 28.05.2018 (Id. 64604448 – p. 63-70). Laudo técnico n.º 275/2018 (perícia social), subscrito por assistente social do CPTCA/SSPMA em 31.07.2018 (Id. 64604449 – p. 2-7). Relatório final do Inquérito Policial n.º 373/2017 – DPCA, indiciando o investigado Waller Fernando Sousa Pimentel pelos crimes de lesão corporal em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.