Processo 0005013-46.2026.8.16.0131

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0005013-46.2026.8.16.0131
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Pato Branco
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005013-46.2026.8.16.0131   Processo:   0005013-46.2026.8.16.0131 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Rescisão / Resolução Valor da Causa:   R$12.750,00 Exequente(s):   ALTAIR EUCLIDES PIZZATTO Executado(s):   INES MONTEIRO DE SOUZA DECISÃO 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta com aviso de recebimento em mão própria para que, em 03 (três) dias, pague(m) a dívida, com a ressalva de que eventuais embargos à execução somente serão recebidos quando da realização da audiência prevista no § 1° do art. 53 da Lei 9.099/95. 2. Cumprido o item “1” acima e havendo pedido de penhora online ou de bloqueio de veículos perante o sistema Renajud, voltem conclusos para o acesso aos sistemas, após o transcurso do prazo para o pagamento espontâneo, devidamente certificado pela Secretaria. 3. Não logrando êxito na tentativa de citação por carta, cumpra-se o art. 829, §§ 1º e 2º do CPC, expedindo o competente mandado/carta precatória de citação e demais atos executórios. 4. Havendo a penhora, designe-se data para audiência de conciliação, para a qual deverá(ão) o(s) executado(s) ser(em) intimado(s) a comparecer e na qual poderá(ão) oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (Lei 9.099/95, art. 53, § 1º). 5. Cientifique-se a parte exequente (na pessoa de seu advogado, quando houver, ou pessoalmente) que, havendo interesse em ficar como depositário de bem a ser penhorado, deverá entrar em contato prévio com o Oficial de Justiça detentor do mandado, informando tal pretensão, além de providenciar os meios necessários para a remoção do bem, quando for o caso. Não manifestada tal pretensão, fica o Oficial de Justiça autorizado a depositar o bem em mãos do(s) executado(s). 6. Intimem-se. Diligências necessárias.     Pato Branco/PR, datado e assinado digitalmente. Carlos Gregório Bezerra Guerra Juiz de Direito Substituto

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados