Processo 0005019-55.2025.8.16.0077
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Sul Brasileira - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 3259 7046 - Celular: (44) 3259-7045 Autos nº. 0005019-55.2025.8.16.0077 Processo: 0005019-55.2025.8.16.0077 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$515,67 Polo Ativo(s): WTECH VENDAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA Polo Passivo(s): RODRIGO RODRIGUES CARLOS DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por WTECH VENDAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA em face de RODRIGO RODRIGUES. O requerido foi intimado para audiência de conciliação (seq. 24.1). Posteriormente, a parte autora juntou aos autos minuta de acordo (seq. 38.2). Vieram conclusos. Decido. 2. Embora tenha sido apresentada minuta de acordo, verifica-se que o requerido não possui representação processual constituída nos autos, tampouco há elementos mínimos que permitam aferir a autenticidade da assinatura aposta no referido instrumento. Nesse contexto, ainda que o microssistema dos Juizados Especiais seja orientado pelos princípios da simplicidade e informalidade, a homologação do acordo pressupõe manifestação de vontade válida e inequívoca das partes, o que não se mostra suficientemente comprovado, notadamente diante da ausência de documento pessoal do requerido que possibilite a verificação da autenticidade da assinatura. Dessa forma, postergo, por ora, a homologação do acordo. 3. Intime-se pessoalmente o requerido, preferencialmente por meio do aplicativo WhatsApp, mediante envio de mensagem ao número informado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente acerca do acordo juntado no seq. 38.2, confirmando ou não sua celebração, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como anuência, hipótese em que o acordo poderá ser homologado para que produza seus efeitos jurídicos. 4. Intimações e diligências necessárias, na forma do CNCGJ/TJPR. Local e data da assinatura digital. Altair Rodrigues Lopes Filho Juiz Substituto
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.