Processo 0005025-41.2024.8.16.0160
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0005025-41.2024.8.16.0160(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 13/07/2026 Ementa: RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. ÁGUAS DE SARANDI - SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL. COBRANÇA INDEVIDA. FATURA EM VALOR SUPERIOR AO USUAL. AUMENTO EXCESSIVO NO CONSUMO E DESTOANTE EM RELAÇÃO À MÉDIA MENSAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA REALIZADA APENAS NA SENTENÇA. REGRA DE INSTRUÇÃO E NÃO DE JULGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Recursos Inominados interpostos em face da sentença de procedência parcial dos pedidos iniciais em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com danos morais contra concessionária de serviço municipal de saneamento, que declarou inexigível cobrança de fatura com valor superior ao usual, decorrente de aumento excessivo e destoante do consumo médio mensal. A concessionária alegou cerceamento de defesa pela inversão do ônus da prova determinada apenas na sentença, bem como a regularidade da cobrança em razão de fatores internos no imóvel. Por sua vez, a autora interpôs recurso, pleiteando a condenação em indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se houve cerceamento de defesa pela inversão do ônus da prova determinada apenas na sentença em ação declaratória de inexigibilidade de débito decorrente de cobrança considerada indevida pela concessionária de serviço de saneamento ambiental, bem como se houve dano moral indenizável.III. Razões de decidir3. A inversão do ônus da prova foi determinada apenas na sentença, o que configura cerceamento de defesa, pois tal decisão deve ocorrer antes da fase instrutória para garantir o contraditório e a ampla defesa.4. Nos Juizados Especiais, embora não haja fase saneadora formal, é necessária decisão que analise os pontos controvertidos e determine a produção de provas, o que não ocorreu no caso.5. Diante do cerceamento de defesa, a sentença foi anulada e os autos retornam ao juízo de origem para regular instrução e julgamento.IV. Dispositivo e tese6. Recurso da ré conhecido e provido. Recurso da autora não conhecido. Tese de julgamento: A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC deve ser determinada em decisão anterior à fase de julgamento, garantindo-se às partes o direito ao contraditório.
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