Processo 0005025-50.2024.8.01.0001

TJAC • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0005025-50.2024.8.01.0001
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SESSÃO DE JULGAMENTO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) CÂMARA CRIMINAL, REALIZADA ENTRE 20 DE MAIO DE 2026 E 27 DE MAIO DE 2026 0005025-50.2024.8.01.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico - Apelação Criminal - Relator Samoel Evangelista - RevisorDenise Bonfim - Apelante: Arly Souza Batista Advogado: Osvaldo Coca Júnior Apelante: Francisco Adriano da Silva Ponte Apelado: Ministério Público do Estado do Acre Promotor: Antonio Alceste Callil de Castro Promotor: Júlio César de Medeiros Silva - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto contra Sentença condenatória, visando a alteração da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (i) estabelecer se as circunstâncias judiciais foram corretamente valoradas na primeira fase da dosimetria da pena; (ii) verificar a proporcionalidade da fração utilizada na valoração das circunstâncias judiciais; (iii) determinar se há ilegalidade na cumulação das causas de aumento de pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ponderação das circunstâncias judiciais não constitui mera operação aritmética, em que se atribuem pesos absolutos a cada uma delas, mas sim, um exercício de discricionariedade vinculada do Juiz, que se pautando pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atrelados às particularidades do caso concreto e subjetivas do agente, impõe a punição que julga adequada para a situação. 4. Comprovado que há participação de criança ou adolescente e uso de arma de fogo na organização criminosa que os apelantes integram, correta a Sentença que fez incidir cumulativamente as referidas causas de aumento, em razão da Lei conter a possibilidade da pena ser fixada além do limite máximo previsto no tipo. 5. O regime inicial de cumprimento da pena e a possibilidade de substituição por penas restritivas devem observar os critérios legais e a gravidade concreta dos fatos. IV. DISPOSITIVO 6. Recursos de Apelação desprovidos. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.850/13, artigo 2º, §§ 2º e 4º; CP, artigos 33, § 2º, alínea a, 44 e 68, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Quinta Turma, Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 710.706, do Acre, Relator Ministro Ribeiro Dantas; STJ, Sexta Turma, Recurso Especial nº 1.896.832, do Acre, Relatora Ministra Laurita Vaz; STJ, Sexta Turma, Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 601.992, do Acre, Relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro; STJ, Quinta Turma, Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 2.383.603, do Paraná, Relator Ministro Ribeiro Dantas; STJ, Sexta Turma, Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 2.343.738, de Alagoas, Relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro; STJ, Quinta Turma, Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 2.682.035, de Santa Catarina, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca; STJ, Quinta Turma, Habeas Corpus nº 764.717, do Acre, Relatora Ministra Daniela Teixeira. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005025-50.2024.8.01.0001, acordam à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos interpostos por Francisco Adriano da Silva Ponte e Arly Souza Batista, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão. Votaram: Samoel Evangelista, Denise Bonfim, Francisco Djalma

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados