Processo 0005029-45.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, REJEITO a tese de prescrição prescrição suscitada. Verifico nos autos que não há necessidade de produção de outras provas, tendo em vista considerar suficientes aquelas até aqui juntadas pelas partes. Dessa forma, entendo pelo julgamento antecipado do mérito, conforme art. 355,
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