Processo 0005029-80.2025.4.05.8309

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0005029-80.2025.4.05.8309
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
27ª Vara Federal PE
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005029-80.2025.4.05.8309 AUTOR: EDINEIDE DA SILVA DELMONDES ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO - PE34626 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.RELATÓRIO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por EDINEIDE DA SILVA DELMONDES contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão do benefício de salário-maternidade rural, previsto no art. 71 da Lei nº 8.213/91. Estando o relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos juizados especiais federais, passo à fundamentação e posterior decisão. FUNDAMENTAÇÃO O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade (art. 71 da Lei nº 8.213/91). Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de período de carência para a concessão do salário-maternidade às contribuintes individuais, seguradas especiais e facultativas é inconstitucional. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2111, julgada em 21 de março de 2024, o STF declarou que a regra do art. 25, inciso III, da Lei nº 9.876/99, que previa a necessidade de dez contribuições mensais para essas seguradas terem direito ao benefício, violava o princípio da isonomia. O Tribunal entendeu que a carência imposta criava um ambiente discriminatório, já que as demais seguradas da Previdência Social não estavam sujeitas à mesma exigência. Com a decisão, que tem efeito imediato, as trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas agora podem requerer o salário-maternidade independentemente do tempo de contribuição, desde que mantenham a qualidade de seguradas. Com isso, basta uma única contribuição ao INSS para garantir que a trabalhadora autônoma possa receber o salário-maternidade em casos de parto ou adoção. No caso concreto, cinge-se a controvérsia acerca da comprovação da qualidade de segurada da demandante no momento do nascimento da criança em 10/10/2022 (ID 122980897). Observa-se no CNIS um recolhimento previdenciário de contribuição referente ao mês de setembro de 2022, com pagamento realizado no dia 07/08/2025 (ID 133837168, pág. 2). Ocorre que o fato de a demandante ter realizado o pagamento de uma única contribuição quase 3 anos após nascimento da criança e poucos dias antes da data de entrada do requerimento revela que o pagamento foi feito com o único intuito de obter o benefício de salário-maternidade. Ademais, inexiste qualquer elemento que demonstre o efetivo desempenho de atividade econômica na qualidade de contribuinte individual. Nesse contexto, um único pagamento feito em período posterior ao nascimento da criança não pode ser considerado suficiente para assegurar à parte autora o direito ao salário-maternidade, pois não há uma relação de contribuição contínua e regular que demonstre a qualidade de segurado como contribuinte individual. Em relação à alegação da parte autora de que teria recolhido a contribuição na qualidade de facultativa, caso seja admitida como verdadeira, também impede a concessão do benefício no caso concreto. Ora, por ser empregada, a autora não pode ter filiação como segurada facultativa. Mas ainda que fosse possível, resta ainda mais evidente que o pagamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados