Processo 0005032-08.2017.8.04.0000

TJAM • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0005032-08.2017.8.04.0000
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Câmaras Reunidas
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Assevera-se que, quanto ao valor devido pelo ente estatal ao exequente não há controvérsia, razão pela qual HOMOLOGO os CÁLCULOS elaborados pela Contadoria Judicial  (mov. 457.1 e 457.2). Os valores devidos pela Fazenda Pública decorrentes de decisão concessiva de segurança devem seguir a sistemática estabelecida nos art. 534 e 535 da Lei Adjetiva Civil, como brilhantemente ensina Leonardo Cunha: "Os valores devidos entre a impetração e o trânsito em julgado devem ser cobrados no próprio m

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