Processo 0005040-11.2026.4.05.8201

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0005040-11.2026.4.05.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal PB
Última publicação
12/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005040-11.2026.4.05.8201 AUTOR: J. G. D. S. N. ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO - PB13639 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: POLIANA ALEXANDRE DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório circunstanciado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação ajuizada por J. G. D. S. N., menor impúbere representado por sua genitora POLIANA ALEXANDRE DA SILVA, por meio da qual pleiteia a concessão de BPC - LOAS, qualificando-se como pessoa com deficiência. O indeferimento administrativo deu-se sob a seguinte motivação: "Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS" (id. 159826414 - pág. 34). Nesse contexto, a questão controvertida consiste em examinar se o demandante possui impedimento de longo prazo, nos termos do art. 20, §2º, da Lei n. 8.742/93. Procedeu-se à designação de perícia médica judicial, cujo laudo traz as seguintes conclusões relevantes ao deslinde da questão (id. 164053135): PROCESSO Nº.: 0005040-11.2026.4.05.8201 - AUTOR: J. G. D. S. N. - RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ESPECIALIDADE: PERÍCIA MÉDICA - PSIQUIATRIA - Idade: 10 anos - DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: 05/05/2026 I.2) Qual o diagnóstico das sequelas do trauma, doença ou da deficiência física ou mental e o grau de acometimento? CID 10: F89 - Transtorno do desenvolvimento psicológico não especificado. II.1) A doença, deficiência física ou mental, anomalia ou lesão de que o periciado é portador, segundo sua idade, causa-lhe limitação de desempenho e restrição na participação social? ( x ) SIM, de grau leve. II.2) A doença, deficiência física ou mental, anomalia ou lesão de que é portador(a) o(a) periciado(a) faz o mesmo demandar dos responsáveis atenção ou cuidado especial além do normal exigido para alguém de sua idade? NÃO ( X ) Matriz de Atividades e Participação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM) - domínios: 1) aprendizagem e aplicação do conhecimento: 100 pontos; 2) comunicação: 100 pontos; 3) mobilidade: 100 pontos; 4) cuidados pessoais: 100 pontos; 5) vida doméstica: 25 pontos; 6) educação, trabalho e vida econômica: 25 pontos; 7) relações e interações interpessoais, vida comunitária, social, cultural e política: 25 pontos. 8. As eventuais dificuldades do periciado provocam impactos em prazo superior a 2 anos (a partir do início do impedimento até a data estimada de recuperação se houver)? ( x ) Não Resultado: 475. Independentemente da soma, se a resposta da questão 8 for NÃO - não é Pessoa com Deficiência - não possui impedimento de longo prazo. 9. O Sr. Perito Médico concorda com o resultado? ( x ) Não - Justifique: Apresenta limitações próprias da faixa etária. CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS: Apresenta limitações leves que não incapacitam a realização de atividades próprias de sua faixa etária. QUESITOS DO AUTOR: Não foram apresentados. Intimada, a parte autora impugnou o laudo judicial (id. 166974926), sob os seguintes argumentos: (i) o laudo seria internamente contraditório, pois o perito teria atribuído pontuação total de 475 pontos no IFBrM -- patamar que, segundo alega, corresponderia a deficiência grave -- e, ao mesmo tempo, concluído pela inexistência de deficiência relevante; (ii) o perito teria afastado o impedimento de longo prazo, ao responder negativamente ao quesito sobre duração superior a dois…

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