Processo 0005043-82.2026.8.04.9001
TJAM • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, não evidenciados, em juízo de cognição sumária, os requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, notadamente a probabilidade de provimento do recurso, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência cautelar formulado pela parte embargante, m
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