Processo 0005044-06.2026.8.04.5400
TJAM • Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
Polo Ativo
Polo Passivo
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D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem. O Juizado Especial Criminal tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos. A incidência das causas de aumento de pena previstas no Art. 141 do Código Penal (contra funcionário público, na presença de várias pessoas, ou em redes sociais)
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