Processo 0005044-95.2026.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005044-95.2026.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
21/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0005044-95.2026.8.27.2706/TO AUTOR : LUCAS BENJAMIM BARROS DE MOURA ADVOGADO(A) : HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354) ADVOGADO(A) : ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta por LUCAS BENJAMIM BARROS DE MOURA em face de BRB BANCO DE BRASILIA S.A . O autor alega, em síntese, que é policial militar ativo e possui conta corrente junto ao banco requerido para o recebimento de seus vencimentos. Sustenta que percebe remuneração bruta de R$ 6.003,39 (seis mil e três reais e trinta e nove centavos), a qual, após descontos em folha e débitos automáticos, é reduzida para aproximadamente R$ 1.469,06 (mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e seis centavos), valor insuficiente para custear suas necessidades básicas. Relata que, além dos descontos consignados, a instituição financeira realiza débito automático mensal em conta corrente no valor de R$ 954,78 (novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos), incidente diretamente sobre verba de natureza alimentar, agravando sua situação financeira. Requer a concessão da gratuidade da justiça, a limitação dos descontos ao percentual máximo de 30% da remuneração líquida, a suspensão dos débitos automáticos que excedam esse patamar, bem como a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) . Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório. Fundamento e decido. O atual Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 294 a figura da  tutela provisória , a qual se subdivide em  tutela de urgência  e  tutela de evidência . A  tutela de urgência , por sua vez, se biparte em  tutela cautelar e tutela antecipada , sendo que os pressupostos para o seu deferimento são: a) existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito; b) perigo de dano; c) risco ao resultado útil do processo. Segundo o que se depreende do capítulo I, título II, livro V, o pressuposto da alínea "a" (existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito)  deve ser conjugado  com no mínimo um dos outros pressupostos supracitados (perigo de dano e/ou risco ao resultado útil do processo). Importante esclarecer ainda que, no caso específico da  tutela antecipada , necessária se faz a presença do pressuposto descrito no art. 300, § 3º do CPC. Em outras palavras, pode se afirmar que existindo o  periculum in mora in reverso , não deve o provimento antecipatório ser deferido. Feitas estas considerações iniciais, observo que  o pedido liminar formulado pela parte requerida se subsume à tutela provisória de urgência de natureza antecipada . Destarte, para análise da liminar, serão avaliados:  a) existência de elemento que evidencie a probabilidade do direito; b) perigo de dano; c) risco ao resultado útil do processo; d) ausência do perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão . O autor exerce o cargo de policial militar do Estado do Tocantins e recebe seus subsídios mensais por meio de conta corrente mantida junto ao BRB (Evento 14, CHEQ8). Conforme demonstram os extratos e contracheques, o saldo mantido na referida conta bancária possui nítida natureza salarial, consistindo em verba de caráter alimentar protegida legalmente para garantir a subsistência do trabalhador (Evento 14, EXTR3 e EXTR4). O banco requerido vem efetuando débitos automáticos mensais em conta corrente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados