Processo 0005045-09.2017.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0005045-09.2017.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GENALICE FERREIRA POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO WURMBAUER JUNIOR - DF13488-A DESTINATÁRIO(S): EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH BRUNO WURMBAUER JUNIOR - (OAB: DF13488-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458160860) nos autos do processo em epígrafe. VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): A presente apelação questiona o entendimento do Juízo de primeira instância sobre a identificação do termo inicial para o curso do prazo prescricional quinquenal em pedido ocasionado pela recusa de atendimento de consulta pós-operatório para continuidade de assistência médica decorrente de cirurgia de câncer. O §6º do art. 37 da Constituição Federal prescreve que: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. O egrégio Superior Tribunal de Justiça examinou tema sobre a Teoria Actio Nata para concluir que: “A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o termo inicial da prescrição para as ações de indenização por dano moral é o momento da efetiva ciência do dano em toda sua extensão, em obediência ao princípio da actio nata, uma vez que não se pode esperar que alguém ajuíze ação para reparação de dano antes dele ter ciência. Precedentes” (REsp 1.809.043/DF, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 10/2/2021, DJe de 17/3/2021). Sobre o início da contagem do prazo prescricional e a motivação para o pedido de condenação a danos morais por negligência em atendimento de saúde, esta egrégia Corte firmou o seguinte entendimento: APELAÇÃO CÍVEL. FUB. ESQUECIMENTO DE CATETER J. OPERAÇÃO RENAL REALIZADA EM 1999. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESCOBERTA APENAS EM 2012. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO NATA. ERRO MÉDICO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA DO PACIENTE QUANTO À NECESSIDADE DE RETORNO. DEVER DE GUARDAR PRONTUÁRIOS. DANOS MORAIS. VALOR. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. Em se tratando de pretensão de indenização por danos morais em face da Fazenda Pública, conforme entendimento consolidado perante o C. STJ, o prazo prescricional é quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, tendo início a partir do momento em que a vítima teve conhecimento do fato e do dano em toda sua extensão, aplicando-se a teoria da actio nata. Precedentes. II. Tendo em vista que restou demonstrado nos autos que o autor só descobriu em 2012 que a causa de seus problemas renais era objeto cirúrgico esquecido por ocasião de cirurgia realizada em 1999, o prazo prescricional só deve começar a fluir depois da data da aludida descoberta, já que a ausência de ciência a seu respeito impediu, faticamente, a propositura de qualquer demanda pelo autor, já que não saberia sequer a quem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.