Processo 0005045-09.2024.8.17.2810
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0005045-09.2024.8.17.2810 AUTOR(A): A. L. P. F. RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA vistos, etc. Relatório: Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Compensação por Danos Morais, com pedido de tutela antecipada de urgência, ajuizada pela parte autora em face da operadora de saúde ré. Na exordial, a genitora e representante do menor relata que a criança, nascida em 23/06/2019, é beneficiária do plano de saúde demandado e foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA - CID 10: F84.0 e 11: 6A02). Em decorrência do referido quadro clínico, houve prescrição médica para acompanhamento multidisciplinar especializado e contínuo, baseado nas metodologias ABA, TEACCH e PECS. O plano terapêutico abrange sessões de fonoaudiologia, psicologia individual, terapia ocupacional, terapia nutricional, integração sensorial, psicopedagogia e a presença de um atendente terapêutico atuando em ambiente escolar. Especificamente, o pedido de tratamento fundamentada em prescrição médica, requereu que a operadora de saúde fosse compelida a custear o seguinte plano de tratamento multidisciplinar, regular e contínuo: Fonoaudiologia: 3 sessões semanais, com a duração de 1 hora por sessão, incluindo abordagem para "social skills" com base nos métodos TEACCH e PECS. Psicologia individual: 5 sessões semanais em ambiente natural, com a duração de 1 hora por sessão, a ser realizada por profissional com certificado no método ABA e utilizando instrumentos adequados como VB-MAPP, PEP-R e/ou ABLLS-R. Atendente terapêutico: 20 horas semanais com atuação em ambiente escolar. Terapia ocupacional: 3 sessões semanais, com a duração de 1 hora por sessão. Terapia Nutricional: 2 sessões semanais, com a duração de 1 hora por sessão. Terapia de Integração Sensorial: 2 sessões semanais, com a duração de 1 hora por sessão. Psicopedagogia: 2 sessões semanais, com a duração de 1 hora por sessão, baseada no método TEACCH. A parte autora aduz que a operadora ré não disponibilizou o tratamento nos moldes, especialidades e na carga horária prescrita pelo laudo médico assistente. Diante disso, pugnou liminarmente para que a demandada fosse compelida a custear integralmente as terapias solicitadas na rede particular (indicando a "Ninho - Clínica Infantil Multidisciplinar" ou o "Instituto do Autismo"), sob pena de multa diária. No mérito, requer a confirmação da tutela e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 20.000,00. O valor atribuído à causa foi de R$ 512.000,00. Em despacho inicial datado de 16/02/2024, foi deferido o benefício da justiça gratuita à parte autora. Na mesma oportunidade, postergou-se a análise da tutela de urgência para momento posterior ao contraditório, determinando-se a citação da ré para apresentar defesa e comprovar a efetiva capacidade de sua rede credenciada. Irresignada com a postergação da análise liminar, a parte autora interpôs recurso de Agravo de Instrumento. Agravo de instrumento não conhecido pelo TJPE, conforme doc Num. 168809763 - Pág. 6 Noticiado o descumprimento da tutela antecipada por parte da operadora, foi proferida decisão em 11/07/2024 determinando, via SISBAJUD, o bloqueio do montante de R$ 102.840,00 para assegurar três meses…
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