Processo 0005045-91.2016.8.08.0012
TJES • Usucapião
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0005045-91.2016.8.08.0012 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: WANESSA VIDAL GONCALVES, ANTONIO CARLOS PINTO VIDAL, ELIANA GRASSI PINTO VIDAL, WESLEY VIDAL REQUERIDO: INEXISTENTE SENTENÇA NAPES Ato Normativo nº 039/2026 Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANO ajuizado por ANTÔNIO CARLOS PINTO VIDAL, ELIANA GRASSI PINTO VIDAL, WESLEY VIDAL e WANESSA VIDAL. Despacho em fls. 63 que deferiu AJG aos Requerentes, determinou citação dos confrontantes, Fazendas Públicas e terceiros interessados. Edital de citação em fls. 69. Citação de Gerusa em fls. 78. Petição da União em fls. 79 que informou não ter interesse. Petição do Estado em fls. 82 que informou não ter interesse. Citação de Robson em fls. 89. Citação de Edilza em fls. 94. Petição do Município em fls. 95 que informou não ter interesse. Parecer do MP em fls. 100. Despacho em fls. 102 que determinou regularização do feito. Despacho em fls. 115 que determinou intimação das partes para que informem provas que pretendem produzir. Certidão em fls. 116 que informou transcurso do prazo sem manifestação dos confinantes e terceiros interessados. Os autos foram convertidos em eletrônicos. Despacho em ID 74891000 que designou audiência. Petição dos Requerentes em ID 94278045 que requereram o prosseguimento do feito. Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. I – DO JULGAMENTO ANTECIPADO Inicialmente verifica-se que o mérito da causa comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I, do CPC/15, não havendo necessidade de produção de outras provas além das já constantes dos autos. No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem se postado: “[...] presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é DEVER do juiz, e não mera faculdade, assim proceder” (4ª Turma, RESP. 2.832/RJ, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJU 17.9.90, p. 9.513). Assim, tendo em vista que, no caso em questão, as provas apresentadas são mais do que suficientes para o deslinde da controvérsia, resta desnecessária a realização de audiência de instrução e/ou a confecção de outras provas, que em nada acresceram àquelas já produzidas, para a elucidação do caso concreto, razão pela qual julgo antecipadamente a demanda. Prossigo, pois, com a análise da demanda. II – DO MÉRITO Trata-se de Ação de Usucapião denominado, na doutrina, de Usucapião Extraordinária, tratado pelo artigo 1.238 do Código Civil, nos seguintes termos: “Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.” A Usucapião é a aquisição da propriedade ou de outro direito real pelo decurso do tempo estabelecido e com a observância dos requisitos instituídos em lei. Muitos conceituam que a Usucapião é o meio de aquisição originária da propriedade ou de outro direito real pela posse prolongada, aquisição esta obtida após a decretação da respectiva sentença judicial declaratória cujos efeitos retroagem à data em que o direito pleiteado se constituiu. Humberto Theodoro Júnior (in: Posse e Usucapião, Editora Aides, 1994, Rio de Janeiro), abordando usucapião, elucida: “A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.