Processo 0005051-29.2024.8.16.0131

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005051-29.2024.8.16.0131
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Pato Branco
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0005051-29.2024.8.16.0131   Processo:   0005051-29.2024.8.16.0131 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Seguro Valor da Causa:   R$4.063,94 Autor(s):   ALLIANZ SEGUROS S/A Réu(s):   COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. Denota-se que o Sr. Perito juntou aos autos o laudo pericial (ev. 132), bem como restou ausente qualquer pedido complementar ou esclarecimentos (evs. 135 e 136).  Desta forma, homologo o laudo pericial de evento 132.  2. No mais, diante da homologação do laudo pericial, defiro o pedido de levantamento dos honorários periciais remanescentes, conforme requerido (ev. 132.2).   Autorizo o levantamento mediante a expedição de alvará judicial de transferência, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual cobrança de encargos pela instituição financeira.  Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará.  3. Intimem-se as partes acerca do interesse na audiência de instrução e julgamento, nos termos da decisão saneadora de evento 48.  No mesmo ato, nos termos do art. 261 do Código de Normas do Foro Judicial e Resolução nº 481/2022 do CNJ, deverão as partes se manifestarem quanto à modalidade da audiência pretendida. Advirto que, conforme art. 262 do CNFJ, as audiências telepresenciais só poderão ser realizadas a pedido da parte, cabendo ao Juiz decidir pela conveniência de sua realização de modo presencial e, ainda, nos termos do §2º, do citado artigo: “a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial”. 4. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto

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