Processo 0005055-04.2026.8.16.0129
TJPR • Pedido de Providências
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0005055-04.2026.8.16.0129 Processo: 0005055-04.2026.8.16.0129 Classe Processual: Pedido de Providências Assunto Principal: Comunicação de Prisão - BNMP Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Epifanio Sosa, 111 - Polo Centro - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.863-721 Requerido(s): CAIO VINICIUS VEIGA DA CRUZ (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) RUA ALCEU S P DA SILVA, 0 MORADOR DE RUA DO LADO DA FÁBRICA DA PREFEITURA - PARANAGUÁ/PR A Defensora impugnou o cumprimento de mandado de prisão na rua, considerado que o autuado declara que é morador de rua. A Promotora de Justiça sustentou não existir qualquer ilegalidade. Os autos vieram conclusos. Decido. A respeito do cumprimento do mandado, o artigo 282 do CPP, § 2o, dispões que “A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.” Esta regra é extensão do mandamento constitucional do artigo 5, inciso XI, segundo o qual “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.” No caso dos autos, a despeito da declaração unilateral do custodiado no sentido de que está morando na rua, contou que estava trabalhando na rua no momento em que foi preso. Além disso, a prisão é consequência de ordem judicial prévia. Nesse contexto, entende-se o cumprimento do mandado não violou a regra constitucional de inviolabilidade do domicilio durante o período noturno. Mantenho a prisão nesses termos, indeferindo o pedido defensivo. Intimem-se. Remeta-se ao juízo competente. Paranaguá, 24 de maio de 2026. Daniana Schneider Magistrada
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