Processo 0005057-19.2025.8.16.0190

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0005057-19.2025.8.16.0190
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0005057-19.2025.8.16.0190(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 22/04/2026 Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS INOMINADOS. RECURSO DO ESTADO DO PARANÁ INTERPOSTO COM RAZÕES RECURSAIS INCOMPLETAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. TESE RECURSAL DA PARANÁPREVIDÊNCIA DE IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DA PENSÃO POR MORTE QUANDO ATINGIDA A IDADE DE 21 ANOS. NÃO ACOLHIMENTO. ÓBITO DA SEGURADA QUE OCORREU ANTES DA MUDANÇA LEGISLATIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DA PENSÃO ATÉ OS 25 ANOS, DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DO ESTADO DO PARANÁ NÃO CONHECIDO. RECURSO DA PARANÁPREVIDÊNCIA CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de procedência dos pedidos iniciais de reconhecimento do direito à pensão por morte, sustentando a impossibilidade de continuidade do benefício após a idade de 21 anos. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a continuidade da pensão por morte após ser atingida a idade de 21 anos, considerando a legislação vigente à época do óbito do segurado.III. Razões de decidir3. Não é possível conhecer do recurso do Estado do Paraná devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença.4. O recurso da ParanáPrevidência foi conhecido, mas não merece provimento, pois a pensão por morte deve ser regida pela lei vigente na data do óbito do segurado.5. A autora adquiriu o direito à pensão por morte, pois preenchia as condições legais na época do óbito de sua mãe e a lei posterior não pode reduzir esse direito.IV. Dispositivo e tese6. Recurso do Estado do Paraná não conhecido e recurso da ParanáPrevidência conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A pensão por morte deve ser regida pela legislação vigente à época do óbito do instituidor, sendo inviável a retroação de lei nova que reduza direitos já adquiridos, em respeito ao princípio tempus regit actum.

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