Processo 0005058-13.2025.8.27.2707
TJTO • Monitória
Partes do processo (1)
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Monitória Nº 0005058-13.2025.8.27.2707/TO AUTOR : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) ATO ORDINATÓRIO Diante do desenvolvimento da nova ferramenta de locomoção automatizada, instituída em 04/11/2025 1 , INTIMO a parte interessada, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias , promover o recolhimento das despesas relativas às custas de locomoção dos Oficiais de Justiça, cujo(s) boleto(s) encontra(m)-se gerado(s) no evento 82, DESP_LOCOMOCAO1 , em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII 2 , e 123 3 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS . Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Portaria Conjunta n. 13/2024 , não serão distribuídos mandados que estiverem com status de pendência , excetuadas as hipóteses de urgência e/ou mediante determinação judicial 4 . OBSERVAÇÃO: está disponibilizado, na página oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o Manual de Custas de Locomoção com informações e o passo a passo para a geração do boleto das referidas custas, o qual pode ser acessado clicando aqui . 1. Ferramenta disponível para servidores(as) e advogados(as) vinculados(as) ao processo, localizada no módulo "Locomoções de Oficiais" nas ações do processo. 2. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: [...] XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 3. Art. 123. Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). 4. Art. 4º [...] Parágrafo Único. Mandados judiciais com guias de recolhimento de despesas de locomoção que estiverem com status de pendência não serão distribuídos pela unidade judiciária, que adotará providências legais, salvo nos casos de urgência e/ou mediante determinação judicial.
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