Processo 0005059-36.2026.8.04.9001
TJAM • EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
16. Diante do exposto, por inexistirem os vícios elencados no art. 1.022 do CPC e por restar configurada apenas a irresignação da parte com o resultado do julgamento, conheço e rejeito os embargos de declaração, mantendo inalterada a decisão recorrida em todos os seus termos e fundamentos. 17. I
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