Processo 0005064-81.2013.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCESSO Nº. 0005064-81.2013.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD Advogado do(a) AUTOR: JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO - MA3793-A RÉU(S): REU: ESTADO DO MARANHAO, ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE COMUNICACAO SOCIAL, EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP, AMBEV BRASIL BEBIDAS S.A., BANCO DO BRASIL SA, EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A, ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA Advogados do(a) REU: LUIZ FELIPE DE CASTRO ARAUJO SOUSA - PI12719, MARCIO DIOGENES PEREIRA DA SILVA - MA9318-A, TATIANA DINIZ COSTA SUZANO - MA8170-A Advogados do(a) REU: GEIZA CAMPOS DE CASTRO MESSA - MA6968-A, RAIMUNDO NONATO FROZ NETO - MA4776-A Advogados do(a) REU: ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA - MA5517-A, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, THASSIA MENDES DA SILVA - MA14467-A, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A Advogados do(a) REU: JACKSON SILVA BARROS LEAL - BA42124, MATHEUS IAN TELLES FREITAS - BA42822 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada pelo ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO (ECAD) em face do ESTADO DO MARANHÃO, da EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (CEMAR), da EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA (EMAP), da AMBEV S.A., do BANCO DO BRASIL S/A e da CITELUZ SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO URBANA S/A. O autor alega, em síntese, que os réus promoveram e patrocinaram o evento "Réveillon 2012" em São Luís, com a utilização de obras musicais e fonogramas, sem a devida autorização e o consequente pagamento dos direitos autorais correspondentes. Pede a condenação solidária de todos os réus ao pagamento dos valores devidos, a serem apurados em liquidação de sentença. A petição inicial e os documentos que a acompanham constam do ID 39972133. Regularmente citados, os réus apresentaram suas defesas: O ESTADO DO MARANHÃO (Id 39972134, Pág. 45) sustentou que não se enquadra no conceito de "empresário" do art. 110 da Lei de Direitos Autorais e que a responsabilidade seria exclusiva da empresa contratada para a produção do evento. A EQUATORIAL MARANHÃO (CEMAR) (Id 39972133, Pág. 240) admitiu o patrocínio, mas defendeu a ausência de responsabilidade, alegando que o contrato de patrocínio a isentava de encargos de responsabilidade de terceiros. A EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA (EMAP) (Id 39972134, Pág. 62) suscitou litispendência e defendeu sua ilegitimidade, argumentando que, na qualidade de patrocinadora e ente da administração indireta, não poderia responder por obrigações da empresa contratada. O BANCO DO BRASIL S/A (Id 39972134, Pág. 13) negou veementemente o patrocínio ao evento, alegando que sua marca pode ter sido utilizada indevidamente por terceiros e arguindo a prescrição da pretensão autoral. A CITELUZ SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO URBANA S/A (Id 39972133, Pág. 194) também negou o patrocínio, sustentando sua ilegitimidade passiva e a ausência de previsão legal para a responsabilidade solidária de supostos patrocinadores. A ré AMBEV S.A., embora devidamente citada, não apresentou contestação, conforme certificado nos autos, tendo sua revelia sido reconhecida na decisão de saneamento. As preliminares e prejudiciais de mérito foram devidamente analisadas e, em sua maioria, rechaçadas na Decisão Saneadora proferida no Id 166267211, oportunidade em que se reconheceu a revelia da ré Ambev, se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.