Processo 0005066-27.2025.8.16.0013
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: ctba-63vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005066-27.2025.8.16.0013 Processo: 0005066-27.2025.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Cor Data da Infração: 27/03/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): BENEDITA RIBEIRO DE CAMARGO JOE BARBOSA PINTO Réu(s): JOÃO BONIFACIO PADILHA DE MOURA Vistos e examinados estes autos de Ação Penal, em que é autor o Ministério Público e réu João Bonifácio Padilha de Moura. I - RELATÓRIO O réu João Bonifácio Padilha de Moura, já qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas sanções previstas no artigo 2º-A, da Lei nº 7.716/1989, pela prática do seguinte fato: “No dia 27 de março de 2025, por volta das 21:00 horas, no interior do Condomínio Campos Elísios, localizado na Rua David Tows, 2017, Sítio Cercado, nesta capital, JOÃO BONIFÁCIO PADILHA DE MOURA, com conhecimento e vontade (dolo), portanto, consciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, injuriou Benedita Ribeiro de Camargo e Joe Barbosa Pinto, utilizando-se de elementos referentes à cor, ao dizer: ‘vocês são pretos sujos e macacos’, com manifesta finalidade de humilhá-los, ofendendo a dignidade das vítimas.” (mov. 21.1). A denúncia foi recebida em 02 de julho de 2025, determinando-se a citação do réu para apresentar resposta escrita (mov. 40.1), a qual se encontra no mov. 64.1. Foi proferido despacho saneador, designando-se audiência de instrução e julgamento (mov. 66.1). Durante a instrução, foram inquiridas as vítimas Benedita Ribeiro de Camargo e José Barbosa Pinto (mov. 111.1 e 111.2), bem como as testemunhas de Defesa Nelson Desbecel e Ricardo Hoffmann (mov. 111.3 e 111.4), sendo, ao final, interrogado o denunciado João Bonifácio Padilha de Moura (mov. 111.5). As partes apresentaram alegações finais na forma de memoriais. O Ministério Público, discorrendo sobre a ausência de provas aptas a embasar a condenação, pugnou pela absolvição do réu com fundamento no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal (mov. 123.1). A Defensora Pública, representando João Bonifacio Padilha de Moura, discorrendo sobre a fragilidade probatória e invocando o princípio in dubio pro reo, pugnou por sua absolvição nos termos do artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal (mov. 127.1). Os autos vieram conclusos para sentença. Sucintamente, é o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O processo está em ordem, encontrando-se em condições de ser analisado nesta oportunidade. Ao réu João Bonifácio Padilha de Moura foi imputada a prática do crime previsto no artigo 2º-A, da Lei nº 7.716/1989, conforme descrição fática contida na denúncia de mov. 21.1. Descreve a denúncia que no dia 27 de março de 2025, por volta das 21:00 horas, no interior do Condomínio Campos Elísios, localizado na Rua David Tows, 2017, Sítio Cercado, nesta capital, João Bonifácio Padilha de Moura, com conhecimento e vontade (dolo), portanto, consciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, injuriou Benedita Ribeiro de Camargo e Joe Barbosa Pinto, utilizando-se de elementos referentes à cor, ao dizer: ‘vocês são pretos sujos e macacos’, com manifesta finalidade de humilhá-los, ofendendo a dignidade das vítimas. …
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