Processo 0005068-19.2024.8.27.2731
TJTO • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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Apelação Criminal Nº 0005068-19.2024.8.27.2731/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005068-19.2024.8.27.2731/TO RELATOR : Desembargador MARCIO BARCELOS APELANTE : JADSON BATISTA SOUSA (RÉU) ADVOGADO(A) : THAIS GABRIELLA GRIGOLO VIGNAGA (OAB TO013495) EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. INDEFERIMENTO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A IMPUTABILIDADE. LESÃO GRAVE COMPROVADA POR PROVA ORAL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. SANÇÃO CUMULATIVA E OBRIGATÓRIA. PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA REPRIMENDA OBSERVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta em face de sentença que condenou o réu pela prática dos delitos previstos no art. 303, caput , por duas vezes, e no art. 303, § 2º, do CTB, em concurso formal, nos termos do art. 70 do CP, impondo pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. 2. A defesa sustenta nulidade da sentença por cerceamento de defesa em razão do indeferimento de incidente de insanidade mental. No mérito, requer o afastamento da qualificadora prevista no art. 303, § 2º, do CTB, por ausência de prova técnica conclusiva da gravidade da lesão, bem como a exclusão ou redução da pena de suspensão do direito de dirigir. 3. O Ministério Público e a Procuradoria de Justiça manifestaram-se pelo não provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) verificar se o indeferimento do incidente de insanidade mental configura cerceamento de defesa e nulidade processual; (ii) constatar se há prova suficiente da ocorrência de lesão corporal grave e, por isso, da qualificadora do art. 303, § 2º, do CTB; e (iii) saber se a pena de suspensão do direito de dirigir foi aplicada de forma fundamentada e proporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A instauração do incidente de insanidade mental exige dúvida razoável acerca da integridade mental do acusado. Os documentos médicos apresentados indicam ansiedade, depressão e estresse pós-traumático, mas não demonstram comprometimento da capacidade cognitiva ou volitiva apto a justificar a instauração do incidente. 6. O interrogatório judicial revelou relato lógico, coerente e detalhado dos fatos, evidenciando compreensão da ilicitude da conduta. 7. A ingestão voluntária de bebida alcoólica associada ao uso de medicamentos controlados atrai a incidência da teoria da actio libera in causa , nos termos do art. 28, II, do CP. 8. A materialidade da qualificadora prevista no art. 303, § 2º, do CTB foi demonstrada pelo conjunto probatório. O laudo pericial constatou fratura de fêmur e politrauma, enquanto os depoimentos testemunhais e as informações da vítima evidenciaram incapacidade para atividades habituais por período superior a 30 dias. 9. A ausência de laudo complementar conclusivo não impede o reconhecimento da lesão grave quando a gravidade da lesão é comprovada por outros elementos de prova, conforme autoriza o art. 168, § 3º, do CPP. 10. Em razão das circunstâncias concretas do crime, da culpabilidade do condenado e do tipo de delito praticado no trânsito, é possível a imposição da pena acessória de suspensão do direito de dirigir pelo mesmo período da pena privativa de liberdade. 11. A pena de suspensão do direito de dirigir foi fixada por…
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