Processo 0005075-30.2026.8.26.0577
TJSP • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005075-30.2026.8.26.0577/SP EXEQUENTE : SICOOB CRESSEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA REGIAO METROPOLITANA DO VALE DO PARAIBA E LITORAL NORTE ADVOGADO(A) : RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB SP372364) EXECUTADO : JESANA DE SOUZA GAMAS APARECIDO ADVOGADO(A) : ISABELLA DE GOES GOUVEIA (OAB SP533578) DESPACHO/DECISÃO Diante da formação deste incidente, arquivem-se os autos principais. Requer a parte credora a intimação do devedor a pagar o montante apurado decorrente da condenação da sentença com trânsito em julgado. O pedido veio instruído conforme art. 524 e incisos, CPC/15. 1) Fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado , ao pagamento voluntário atualizado em 15 dias, com a advertência de que: (a) caso não efetue o pagamento da quantia acima indicada, no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (§ 1º, art. 523, CPC/15); (b) se efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º daquele dispositivo); (c) se não efetuado o pagamento, serão autorizadas medidas para atos de expropriação. 2) Fica o devedor, ainda, advertido dos termos do art. 525, CPC/2015, que prevê que " transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ". 3) Tendo o devedor constituído advogado, deverá a Serventia conferir o cadastro deste no sistema para a regular intimação pelo DJE. Int.
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