Processo 0005077-25.2025.8.16.0088

TJPR • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0005077-25.2025.8.16.0088
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara Cível de Guaratuba
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3442- 1246 - Celular: (41) 99772-1133 - E-mail: varacivelguaratuba@hotmail.com EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIOS: TERCEIROS INTERESSADOS - INCERTOS E/OU DESCONHECIDOS PRAZO DE 20 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Giovanna de Sá Rechia, da Vara Cível de Guaratuba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Usucapião, assunto Usucapião Extraordinária, sob nº 0005077-25.2025.8.16.0088, em que é(são) MAYRON ADALBERTO DETROZ, e Nadaautor(es)réu(s) Consta, e que por este edital procede à de eventuais , paraCITAÇÃOterceiros interessados, incertos e/ou desconhecidos que, no , ofereçam contestação, sob pena de revelia, a respeito do prazo de 15 (quinze) dias úteispedido de usucapião, AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARATUBA –nos termos da petição inicial, a qual segue transcrita:   ESTADO DO PARANÁ MYRON ADALBERTO DETROZ, brasileiro, solteiro, agricultor rural, natural de Guaratuba, portador do CI.RG nº: 10.950.779-2 - SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Estrada da Limeira, Lote 30 área de 10.5879 ha - Vila Limeira, Município de Guaratuba/PR – CEP: 83.280-000, telefone nº (41)9.8885- 8988, - não possuidor de endereço eletrônico, neste ato representados pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, através da Defensora Pública abaixo assinado, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 4º, VII e X da Lei Complementar 136/2011 art. 191 c/c art. 1º, III e I V, art. 3º, I e III, art. 5º, XVII e XXIII, e, ainda, art. 6º da Constituição Federal, e parágrafo único do artigo 1.238 e 1.242, do Código Civil, propor: AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL C/C EXTRAORDINÁRIA SUBSIDIARIAMENTE pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I. DA JUSTIÇA GRATUITA Os autores são hipossuficientes nos termos econômicos, sendo usuários dos serviços da assistência jurídica integral prestada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, e fazem jus ao benefício da justiça gratuita inerente a tal assistência, nesse sentido, com fundamento no artigo 99, caput e § 3º, da Lei 13.105/15. II. DO PRAZO EM DOBRO E DA INTIMAÇÃO PESSOAL Tendo em vista que os autores são assistidos pela Defensoria Pública do Paraná, requer-se o benefício do prazo em dobro e consequente intimação pessoal, conforme dispõe o art. 186, do Código de Processo Civil. III. DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - PARCERIA DPPR X IAT A Defensoria Pública do Estado, em parceria com o Instituto de Águas e Terras do Estado do Paraná (IAT), firmou um Termo de Parceria, visando à regularização de terras de particulares em diversas Regiões do Estado do Paraná, desde que não houvesse qualquer tipo de conflito sobre a área a ser usucapida. Tal parceria contempla mais de 4.500 imóveis. A propositura das ações ocorrerá nas regiões do Vale da Ribeira, Norte Pioneiro, Vale do Ivaí, Caminhos do Tibagi, Paraná Centro, Vale do Iguaçu, Centro Sul e Cantuguiriguaçu. Importante informar que toda a parte de coleta da documentação em campo das partes beneficiárias do programa, tais como, Levantamento Topográfico, Metodologias, Confecção de Mapas, Memoriais Descritivos, Cadastros dos Agricultores, pesquisa sobre as Glebas, Rol de…

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