Processo 0005077-78.2010.8.16.0014
TJPR • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (3)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0005077-78.2010.8.16.0014 3 Vistos; Trata-se de ação de usucapião, minuciosamente relatada em seq. 625.1, oportunidade em que as partes foram suscitadas a se manifestar - dentre outras coisas - quanto ao aparentemente abanono da causa pela parte autora, quem, intimada para impulsionar o feito, deixou de entrar em contato com seu procurador (cf. seq. 601.1). Todas as partes anuíram com a tese de abandono (seq. 629.1, 630.1, 631.1 e 632.1). É a síntese do essencial. Decido. À luz de tudo o que já exposto em seq. 625.1 e, preenchido o requisito do art. 76, §1º, CPC, JULGO EXTINTA a presente demanda sem resolução de mérito, na forma do Art. 485, IV, do CPC. Eventuais custas processuais remanescentes serão de responsabilidade da parte autora, conforme Art. 90 do CPC, observados os benefícios da justiça gratuita expressamente concedidos. Diante da sucumbência imposta à parte autora, fixo os honorários advocatícios a serem pagos em favor do(s) procurador(es) da(s) parte(s) requerida(s), no valor equivalente a 10% do valor atualizado da causa, pela ausência de condenação em valor certo, além do tempo de trâmite processual, nível de complexidade da lide e ausência de contestação, sendo observados o zelo profissional, na forma do Art. 85, §8º, CPC. No que toca aos curadores especiais que atuaram no feito, fixo seus honorários no importe de R$ 900,00 (novecentos reais) para cada, conforme item 2, subitens 2.8 e 2.9 da Tabela de Honorários da Advocacia Dativa do Estado do Paraná. Expeça-se certidão. Dê-se baixa junto ao Distribuidor e, após, arquivem-se os autos. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
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