Processo 0005078-72.2023.8.27.2707

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0005078-72.2023.8.27.2707
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0005078-72.2023.8.27.2707/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005078-72.2023.8.27.2707/TO RELATORA : Juíza ODETE BATISTA DIAS ALMEIDA APELANTE : LUCIMAR FERREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEONARDO BARROS POUBEL (OAB TO09360A) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) ADVOGADO(A) : ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ENCARGOS LIMITE DE CRÉDITO. CHEQUE ESPECIAL. CONTRATAÇÃO TÁCITA POR CONDUTA CONCLUDENTE. UTILIZAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO DEMONSTRADA PELOS EXTRATOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE ANALFABETISMO E FRAUDE NO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA DIANTE DA PROVA DE UTILIZAÇÃO EFETIVA DO CRÉDITO. DISTINÇÃO ENTRE TARIFA E ENCARGO FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. COBRANÇA LÍCITA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Débito Cumulada com Indenização por Danos Morais e Repetição do Indébito, ajuizada em face de instituição financeira, em razão de descontos realizados em conta corrente sob a rubrica "ENC. LIM. CRÉDITO", com início em 2016 e valor total impugnado de R$ 160,39 (cento e sessenta reais e trinta e nove centavos). 2. A autora, aposentada idosa, residente em Buriti do Tocantins/TO, alega não ter contratado o serviço de cheque especial. Em sede recursal, sustentou ainda que seria analfabeta e que o contrato juntado pelo banco seria fraudulento por conter assinatura que ela não poderia ter aposto. Postulou a declaração de inexistência da relação jurídica, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A sentença de improcedência, proferida em 16/01/2026, reconheceu a regularidade das cobranças com base nos extratos bancários e na prova do contrato firmado, fixando honorários em 10% sobre o valor da causa com exigibilidade suspensa pela gratuidade da justiça. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão são: (i) saber se os descontos decorrem de relação jurídica validamente constituída, diante da alegação de inexistência de contratação e de suposta fraude no instrumento contratual; (ii) verificar se a alegação de analfabetismo da autora infirma a validade do contrato juntado pelo banco; (iii) verificar se a cobrança configura ato ilícito apto a gerar danos morais; e (iv) verificar o cabimento da repetição de indébito em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A alegação de analfabetismo, ainda que acolhida, não tem o condão de afastar a conclusão adotada na sentença, porquanto o próprio juízo de origem assentou que a discussão sobre a existência de instrumento contratual formalmente assinado perde relevância diante da utilização reiterada do crédito disponibilizado. A conduta da correntista, ao se valer do limite de crédito disponibilizado na conta, configura, por si só, contratação tácita por conduta concludente. 5. A análise dos extratos bancários juntados aos autos demonstra de forma cabal que os descontos realizados sob a rubrica "ENC LIM CREDITO" decorrem da efetiva utilização do limite de crédito disponibilizado na conta corrente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados