Processo 0005079-89.1996.8.12.0001

TJMS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0005079-89.1996.8.12.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Última publicação
22/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Em vista do requerimento de fl. 1438/1442 e a título de cooperação processual, em consulta realizada ao SAJ nesta ocasião, encontrou-se o processo de inventário em nome dos executados Antenor Elias da Motta e Alice Rospide da Motta, o qual tramita perante a 4ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande, sob o nº 0823710-76.2018.8.12.0001, possuindo como propensa inventariante a pessoa de João Gilmar Rospide da Motta. Por consequência, diante da inércia do espólio, deve ser realizada a habilitação por sucessão, pelo que DETERMINO a retificação do polo passivo da presente demanda, passando a constar como executado o Espólio de , o qual será representado por João Gilmar Rospide da Motta. Retifique-se o cadastro de partes e representantes no SAJ. Após INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. DEFIRO o pedido de penhora do(s) bem(ns) indicado(s) pelo credor, consistente na fração ideal de 100% do(s) imóvel(is) descrito(s) na(s) Matrícula(s) nº -- , do Cartório de Registro de Imóveis de -- (fls. --), em nome de Antenor Elias da Motta, por TERMO NOS AUTOS, de acordo com que preceitua o artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de penhora de bem indivisível, a reserva da quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação (art. 843, do CPC). NOMEIO o atual possuidor do(s) bem(ns) como depositário, independentemente de outra formalidade. Após, EXPEÇA-SE mandado de CONSTATAÇÃO, a fim de verificar se o imóvel é habitado, devendo eventuais possuidores ser identificados e INTIMADOS do ato, e AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado(s). INTIME-SE o executado, seu cônjuge, se casado for, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por intermédio do Sr. Oficial de Justiça ou por carta direcionada ao endereço da citação ou último endereço cadastrado nos autos, alertando-os que passam a ser depositários do bem objeto da penhora, assim como que, no prazo de 10 (dez) dias, poderá oferecer impugnação (art. 847 do CPC) . INTIME-SE, ainda, eventuais coproprietários do imóvel acerca da penhora e da avaliação, a fim de que, querendo, se manifestem em 15 (quinze) dias. Às providências.

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