Processo 0005082-52.2020.8.08.0021
TJES • Usucapião
Partes do processo (5)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0005082-52.2020.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JOAO BATISTA MOROSINI, ALCINEA OLIVEIRA DA SILVA, GERALDO MOROSINI, MARIA APARECIDA MOROSINI, JOAO MANTOVANELI REQUERIDO: SIMONE APARECIDA PAGANINI LOURENCINI, AFONSO PAGANINI LOURENCINI, MARCIO ALMEIDA CERUTTI, ORLANDO SERGIO CICILIOTI, NICOLA PAGANINI PARTELLI, WELSON LUIZ CARMINATI, ANTONIO CARLOS CICILIOTI, LUCIANO CICILIOTI Advogado do(a) REQUERENTE: ANDREI COSTA CYPRIANO - ES11458 SENTENÇA (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação de Usucapião movida por JOÃO BATISTA MOROSINI, ALCINEA OLIVEIRA DA SILVA MOROSINI, GERALDO MOROSINI, MARIA APARECIDA MOROSINI MANTOVANELLI e JOÃO MANTOVANELLI, objetivando a declaração de domínio sobre uma área de terra rural denominada "Sítio Monte Belo", situada em Alto São João do Jaboti, Guarapari/ES, com área de 801.245,63 m², de modo que sustentam exercer a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel há mais de 15 anos, com animus domini. Despacho de fl. 66 determinando a citação pessoal dos confrontantes, a citação por edital de eventuais interessados e terceiros incertos, a intimação das Fazendas Públicas e a cientificação do Ministério Público, além de deferir aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita. Edital de citação à fl. 67, com publicação comprovada à fl. 91. Certidão de fl. 84 informando que o se. Welson Luiz Carminati foi citado. O Estado do Espírito Santo apresentou manifestação à fl. 86, informando que não possui interesse no imóvel usucapiendo. A União apresentou petição à fl. 88, informando que não possui interesse na lide, ressalvando eventuais direitos sobre imóveis federais que venham a ser identificados posteriormente na área. Certidão de fl. 94 informando a citação do sr. Afonso Paganini Lourencini. Certidão de fl. 102 informando a citação do sr. José Partelli e da sra. Maria José Paganini Partelli. Certidão de fl. 109, informando a citação do sr. Nicola Paganini Parteli e da sra. Ivania da Conceição Pavesi. Por meio das petições de fls. 113/141 os confrontantes Orlando Sergio Cicilioti, Marcio Cerutti, Simone Aparecida Lourencini e Afonso Paganini Lourencini, declaram expressamente que não se opõem ao pedido de usucapião formulado pelos autores. À fl. 150 o Município de Guarapari declarou a ausência de interesse público patrimonial no imóvel, apresentando, dossiê administrativo (fls. 152/157) que noticia a existência de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Zona de Proteção Ambiental na gleba, constando Parecer do Secretário Municipal de Meio Ambiente atestando que não há impedimento ambiental para a regularização dominial do imóvel, restando apenas delimitadas as áreas sem permissão de intervenção. O Ministério Público, por meio do parecer de fls. 163/166, ponderou acerca da responsabilidade ambiental e urbanística aventada pelo Município, e pugnou pela juntada dos mandados de citação devidamente cumpridos referentes aos confrontantes Luciano Cicilioti e Nilton Partelli antes de emitir parecer meritório. Certidão de fl. 181 informando a citação do sr. Nilton Partelli. Aos ids. n°47547857 e n° 47547870, consta declaração de anuência dos confrontantes Lucindo Cicilioti e Antonio Carlos Cicilioti, manifestando expressa concordância com as…
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