Processo 0005083-14.2020.8.13.0598

TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0005083-14.2020.8.13.0598
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Santa Vitória
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Vitória / Vara Única da Comarca de Santa Vitória Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1220, Centro, Santa Vitória - MG - CEP: 38320-000 PROCESSO Nº: 0005083-14.2020.8.13.0598 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ODAIR DA SILVA FILHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos etc. I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia em desfavor de Odair da Silva Filho, brasileiro, solteiro, natural de Santa Vitória/MG, nascido no dia 28/3/1997, RG n. 20826054 SSP/MG, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, filho de Josefa Maria Rita Silva e de Odair da Silva, residente na Rua Zeferino Justino Tavares, n. 403, Bairro São João, em Santa Vitória/MG; e Tiago da Silva, brasileiro, solteiro, natural de Santa Vitória/MG, nascido no dia 17/11/1999, RG n. 21811885 SSP/MG, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, filho de Josefa Maria Rita Silva e de Odair da Silva, residente na Rua Zeferino Justino Tavares, n. 403, Bairro São João, em Santa Vitória/MG, dando-os como incursos nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. No dia 6 de novembro de 2020, por volta das 06h10, na Rua Zeferino Justino Tavares, n. 403, Bairro São João, em Santa Vitória, os denunciados, Odair da Silva Filho e Tiago da Silva, tiveram em depósito, transportaram, trouxeram consigo, guardaram e/ou forneceram drogas, ainda que gratuitamente, consistentes em 7 (sete) porções de crack, com massa total aproximada de 2,3g (dois gramas e trinta centigramas), sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Conforme restou apurado, a Polícia Militar recebeu notícias de que os denunciados, que são irmãos, traficavam entorpecentes na região, razão pela qual passaram a monitorá-los. No dia dos fatos, Policiais Militares realizavam patrulhamento pela Rua Zeferino Justino Tavares quando visualizaram uma motocicleta se aproximando da casa dos denunciados, ocasião em que o motorista se aproximou do portão. ODAIR forneceu duas porções de crack ao usuário e, momentos depois, este deixou o local em direção à saída para o distrito de Perdilândia. Ato contínuo, a Polícia abordou e identificou o indivíduo, que reconheceu que adquirira 2 (duas) porções de crack de ODAIR pela quantia de R$20,00 (vinte reais), as quais eram destinadas ao próprio consumo. Os Militares regressaram à residência e, após ser autorizada a entrada no imóvel, localizaram mais 1 (uma) porção de crack de 0,4g (quarenta centigramas), pronta para a traficância, sob a cama de TIAGO. Na sequência, com a indicação do local por ODAIR, os Policiais encontraram mais 4 (quatro) porções de crack que estavam acondicionadas em um maço de cigarros, dentro do buraco de um tijolo, no quintal da residência. Por fim, apreendida a quantia de R$93,00 (noventa e três reais) em cédulas diversas, produto da traficância. Por esses motivos, os acusados foram presos em flagrante delito. Auto de Prisão em Flagrante Delito, ID n. 5219933088, págs. 01-20. Boletim de Ocorrência, ID n. 5219933088, págs. 58-65. Auto de Apreensão, ID n. 5219933089, págs. 1 e 2. Exame Preliminar de Drogas de abuso, ID n. 5219933088, págs. 52-57. Exame Definitivo de Drogas de Abuso, ID n. 5219933089, págs. 29-40. O réu, Odair da Silva Filho, apresentou resposta preliminar através de advogado constituído, ID n. 6886698021. O réu, Tiago…

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