Processo 0005089-10.2026.8.04.5400
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Polo Passivo
Última movimentação
D E C I S Ã O Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, movida por João Victor Silva Amorim em face de VIVO S.A. Fundamento e decido. I DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA DE FOTOGRAFIAS DE TELA DE COMPUTADOR COMO PROVA RELEVANTE Antes de admitir a regularidade da petição de emenda e dar o devido seguimento à ação, é indispensável que a prova que acompanha a inicial reúna requisitos mínimos de confiabilidade, integridade e resistência à contestação, sob pena de restar prejudicada a verossimilhança das alegações desde o início da lide. As fotografias de telas de computador (imagens tiradas de um monitor utilizando-se a câmera de outro dispositivo, como um smartphone) apresentadas para demonstrar telas de sistemas, faturas, contratações ou interações com a requerida são, por sua própria natureza técnica, provas intrinsecamente frágeis, pelas razões que se expõem a seguir: 1.1. Ausência de metadados originais do sistema visualizado: Uma fotografia tirada de um monitor de computador registra apenas os metadados do aparelho celular ou câmera que realizou o clique (como modelo do smartphone e hora do disparo). Ela não carrega consigo os metadados ocultos do arquivo digital, da página da web ou do sistema da concessionária que estava sendo exibido na tela do computador. Isso impede que o Juízo confira a origem real do conteúdo e a sua exata URL ou código de identificação. 1.2. Facilidade de manipulação do conteúdo exibido (Código-Fonte): A imagem exibida em uma tela de computador pode ser facilmente alterada antes de ser fotografada. Qualquer usuário, com conhecimentos básicos de informática, pode inspecionar o código-fonte de uma página web no navegador (ferramenta de desenvolvedor) e modificar textos, valores, nomes ou status de serviços temporariamente, apenas para fotografar o monitor. Como a foto captura o monitor externo, a perícia sobre o arquivo de imagem resultante não consegue identificar se o que estava na tela havia sido adulterado previamente no navegador. 1.3. Prejuízo à cadeia de custódia e legibilidade: Fotografias de monitores frequentemente sofrem com distorções físicas, como reflexos de luz, efeito moiré (linhas e padrões ondulados na imagem) e perda de foco, comprometendo a leitura de dados essenciais, como números de protocolo, códigos de barras e letras miúdas contratuais. Além disso, por se tratar de uma reprodução de uma reprodução, rompe-se qualquer possibilidade de estabelecimento de uma cadeia de custódia digital confiável. Essas limitações não significam que a prova digital seja inadmissível ou sem valor significam que ela necessita de reforço, seja pela intervenção de terceiro que ateste sua autenticidade no momento da produção, seja por sua combinação com outros elementos que permitam a verificação cruzada das informações. II DOS MEIOS DE PROVA ADMISSÍVEIS E TECNICAMENTE ROBUSTOS PARA INSTRUÇÃO DA INICIAL Para que este MM. Juízo possa constatar a probabilidade do direito e determinar o regular prosseguimento do feito, o autor deverá complementar e qualificar a instrução documental da sua emenda à inicial por meio de ao menos um dos seguintes instrumentos: a) Ata Notarial (Meio de maior robustez): Prevista expressamente no art. 384 do Código de Processo Civil como meio de prova hábil a atestar a existência e o modo de ser de fatos, a ata notarial lavrada por Tabelião de Notas goza de fé pública e presunção de veracidade (art. 215 do Código…
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