Processo 0005089-49.2025.8.04.7500
TJAM • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA [...] DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para ABSOLVER os réus ITALO CARVALHO e VLADIMIR DA COSTA BARBOSA da imputação da prática do delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06, nos termos do art. 386, VII, do CPP. Sem custas. Dos honorários advocatícios Compulsando os autos, verifica-se que, uma vez designada audiência de instrução e julgamento, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas não se fez presente
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