Processo 0005097-50.2026.8.16.0033
TJPR • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5050 Autos nº. 0005097-50.2026.8.16.0033 Processo: 0005097-50.2026.8.16.0033 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Violência Doméstica Contra a Mulher Data da Infração: Flagranteado(s): JHONATAN RIBAS DOS SANTOS 1. Trata-se de comunicação de prisão em flagrante de JHONATAN RIBAS DOS SANTOS ocorrida em 02 de maio de 2026, pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 129, §13 e 147 (por duas vezes), ambos do Código Penal. Da análise do auto de prisão em flagrante verifica-se a presença das formalidades legais constantes dos arts. 302 a 304 e 306 do Código de Processo Penal, bem como os requisitos do art. 5.º, incisos LXI e LXVI da Constituição Federal. Ao que tudo indica, houve a situação de flagrância, nos moldes do art. 302, inciso II, do Código de Processo Penal. Ademais, foram obedecidas as formalidades legais dos arts. 304 e seguintes do mesmo diploma legal, e não existem vícios formais ou materiais que venham macular a peça. Indo em frente, ressalto que até o presente momento não existem elementos suficientes que indiquem que o fato tenha se dado nas condições expostas no Art. 23, incisos I a III do CP. Por todo o exposto, homologo o auto de prisão em flagrante. 2. Instado a se manifestar no feito, o Ministério Público requereu a decretação da prisão preventiva do autuado. A Defensoria Pública, por sua vez, manifestou-se pela concessão da liberdade provisória ao autuado. 3. Consta do Boletim de Ocorrência n.º 2026/593976 (mov. 1.5) que a equipe policial foi acionada por um vizinho, dando conta de que o autuado estaria agredindo seu pai idoso e teria investido contra ele com uma faca. Em diligência no local a equipe relata que a vítima de 81 anos relatou que seu filho estava embriagado e invadiu a residência, gritando com sua mãe e, tendo o genitor pedido para o filho parar de gritar, Jhonatan retirou da cintura uma faca e foi em direção ao pai, dizendo que iria matá-lo. Que a genitora tentou intervir e teria sido empurrada pelo filho, caindo ao chão e batendo a cabeça contra a parede. Outro irmão teria conseguido retirar Jhonatan para fora da residência, sendo preso em flagrante na sequência nas proximidades. Pois bem, sabe-se que atualmente a manutenção da custódia cautelar somente se torna possível em duas situações: prisão temporária e prisão preventiva, ou seja, não há mais espaço para a segregação com base exclusivamente no auto de prisão em flagrante. Verifica-se como requisito para a decretação da prisão preventiva que, além daqueles estabelecidos no art. 312 do Código de Processo Penal, faz-se necessário que sejam inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares estabelecidas no art. 319 do citado diploma legal. A par disso, tem-se que a admissibilidade da prisão preventiva somente ocorre em face da prática dos delitos e nas circunstâncias elencadas no artigo 313, do Código de Processo Penal (crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos; condenação por outro crime doloso, com sentença transitada em julgado e pela prática de delitos com violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.