Processo 0005099-17.2026.8.16.0131

TJPR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0005099-17.2026.8.16.0131
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Pato Branco
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0005099-17.2026.8.16.0131   Processo:   0005099-17.2026.8.16.0131 Classe Processual:   Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal:   Alienação Fiduciária Valor da Causa:   R$35.523,43 Autor(s):   COOPERATIVA DE CREDITO EVOLUA Réu(s):   EMBREPATO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA 1. Recebo a inicial, vez que preenchidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2. Inicialmente, destaco que, em recente informativo de jurisprudência sob nº 782, publicado no dia 15/08/2023, o Superior Tribunal de Justiça destacou que: “Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros”. Dessa forma, para que a constituição da mora seja comprovada, basta que o autor envie a notificação extrajudicial ao endereço do devedor. Assim, destaco ainda, do mencionado informativo, que: “[...], para ajuizar a ação de busca e apreensão, basta que o credor comprove o envio da notificação por via postal ao endereço indicado no contrato, não sendo imprescindível seu recebimento pessoal pelo devedor. Por fim, frisa-se que essa conclusão abarca como consectário lógico situações outras igualmente submetidas à apreciação deste Tribunal, tais como quando a notificação enviada ao endereço do devedor retorna com aviso de “ausente”, de “mudou-se”, de “insuficiência do endereço do devedor” ou de “extravio do aviso de recebimento”, reconhecendo-se que cumpre ao credor demonstrar tão somente o comprovante do envio da notificação com Aviso de Recebimento ao endereço do devedor indicado no contrato”. No caso dos autos, denota-se que a notificação extrajudicial (evento 1.5) foi devidamente enviada ao endereço indicado no contrato (evento 1.9), sendo, portanto, válida e apta para comprovar a constituição em mora do devedor, nos termos do art. 2º, §2º, e art. 3º, ambos do Decreto-Lei nº 911/1969. 3. Sendo assim, documentalmente comprovada a mora do devedor, CONCEDO A LIMINAR pleiteada. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente à instituição financeira autora. 4. Efetivada a medida e no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar, poderá o devedor fiduciante pagar as prestações vencidas e vincendas com os acréscimos contratuais, custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Nesse sentido: COMPETÊNCIA RESIDUAL. ART. 111, I, DO RITJPR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU O PRAZO DE 5 DIAS, A PARTIR DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR, PARA PURGAR A MORA E DE 15 DIAS, A PARTIR DA CITAÇÃO, PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. AGRAVANTE QUE SUSTENTOU A CONTAGEM DE AMBOS OS PRAZOS A PARTIR DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. LEITURA SISTÊMICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO QUE ESTABELECE A CONTAGEM DO PRAZO DE PURGAÇÃO DA MORA A PARTIR DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR E DE CONTESTAÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA. 1. Agravante pugnou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados