Processo 0005099-46.2026.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0005099-46.2026.8.27.2706/TO AUTOR : JOSUE BONIFACIO DE SOUSA ANDRADE (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos)) ADVOGADO(A) : MANOEL DIEGO CHAVES OLIVEIRA QUINTA (OAB TO07304B) ADVOGADO(A) : JULYANNA CARDOSO BORBA QUINTA (OAB TO007405) AUTOR : LEILIANE DE SOUSA E SOUZA (Pais) ADVOGADO(A) : MANOEL DIEGO CHAVES OLIVEIRA QUINTA (OAB TO07304B) ADVOGADO(A) : JULYANNA CARDOSO BORBA QUINTA (OAB TO007405) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE SEGURO PRESTAMISTA C/C DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por LEILIANE DE SOUSA E SOUZA e JOSUE BONIFACIO DE SOUSA ANDRADE em desfavor de BANCO SAFRA S A e SAFRA VIDA E PREVIDENCIA S.A. A autora LEILIANE DE SOUSA E SOUZA alega que conviveu em união estável com Gilvan da Silva Andrade, falecido em 15 de agosto de 2025, sendo o segundo autor filho do casal. Sustentam que o falecido havia celebrado contrato de financiamento de veículo junto ao Banco Safra, o qual possuía seguro prestamista destinado à quitação do saldo devedor em caso de morte do segurado. Apesar da ocorrência do sinistro, afirmam que as demandadas continuam exigindo o pagamento das parcelas do financiamento, mantendo o risco de negativação do nome dos autores e de busca e apreensão do veículo. Em sede de tutela de urgência, requerem a suspensão imediata da exigibilidade das parcelas do financiamento, a proibição de negativação dos nomes dos autores e de adoção de medidas de busca e apreensão do veículo, com imposição de multa diária em caso de descumprimento. No mérito, postulam o reconhecimento da ocorrência do sinistro securitário, a condenação da seguradora à quitação integral do saldo devedor existente na data do falecimento do segurado, a baixa da alienação fiduciária do veículo, e a condenação das demandadas ao pagamento de indenização por danos morais no valor sugerido de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Juntada de documentos para comprovação da hipossuficiência no evento 21. Vieram-me os autos conclusos. É o relato necessário. Fundamento e decido. 1. DA TUTELA DE URGÊNCIA O atual Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 294, a figura da tutela provisória , a qual se subdivide em tutela de urgência e tutela de evidência . A tutela de urgência , por sua vez, se biparte em tutela cautelar e tutela antecipada , sendo que os pressupostos para o seu deferimento são: a) existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito; b) perigo de dano; c) risco ao resultado útil do processo. Segundo o que se depreende do capítulo I, título II, livro V, o pressuposto da alínea "a" (existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito) deve ser conjugado com no mínimo um dos outros pressupostos supracitados (perigo de dano e/ou risco ao resultado útil do processo). Importante esclarecer ainda que, no caso específico da tutela antecipada , necessária se faz a presença do pressuposto descrito no art. 300, § 3º do CPC. Em outras palavras, pode se afirmar que existindo o periculum in mora in reverso , não deve o provimento antecipatório ser deferido. Ainda no que concerne aos provimentos provisórios, necessário lembrar que o código de ritos criou a figura da tutela de evidência , que se consubstancia quando inexiste perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 311, caput ), todavia presente se revele, no mínimo, um dos requisitos descritos do artigo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.