Processo 0005105-13.2026.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005105-13.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 243499073, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por JOSÉ RAVI DE ALBUQUERQUE SILVA, menor impúbere, representado por sua genitora AMANDA DE ALBUQUERQUE ALVES, em face da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL — CASSI, objetivando, em síntese, a limitação da cobrança de coparticipação ao valor máximo equivalente a uma mensalidade do plano de saúde, a restituição dos valores pagos em excesso e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A parte autora alegou, em síntese, ser beneficiária do plano de saúde réu, modalidade ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, estando regularmente adimplente. Sustentou que é criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista — TEA, CID-10 F84.0/CID-11 6A02.Z, necessitando de tratamento multidisciplinar contínuo e intensivo, prescrito por neuropediatra, consistente em psicoterapia baseada em ABA, fonoaudiologia pelos métodos PECS e PROMPT, terapia ocupacional com integração sensorial, psicomotricidade, assistência terapêutica escolar/clínica e psicopedagogia. Afirmou que as terapias vêm sendo realizadas em clínica credenciada à própria operadora ré, mas que a demandada passou a exigir valores de coparticipação em montante superior ao da mensalidade do plano, atualmente indicada em R$ 358,84, chegando a cobrar, em determinados meses, quantias como R$ 701,79, R$ 655,76, R$ 416,86 e R$ 1.728,00 a título de coparticipação. Aduziu que tal conduta desvirtua o regime de coparticipação e transforma o fator moderador em barreira econômica ao tratamento de saúde essencial da criança. Na decisão de ID 228174621, foram deferidas a gratuidade da justiça e a tramitação prioritária do feito. Na mesma oportunidade, foi deferida a tutela de urgência para determinar que a ré limitasse, no prazo de 48 horas, a cobrança mensal de coparticipação referente ao tratamento da parte autora ao valor máximo equivalente a uma mensalidade do plano de saúde vigente no mês de referência, bem como se abstivesse de suspender o atendimento ou cancelar o plano em razão do não pagamento de valores de coparticipação excedentes, sob pena de multa. Determinou-se, ainda, a citação da ré. A ré apresentou petição no ID 230404535, informando o cumprimento da tutela de urgência e sustentando ter autorizado a limitação da cobrança de coparticipação. Juntou documentos relativos à comunicação encaminhada à representante da parte autora e boleto referente à competência de fevereiro de 2026. Citada, a ré apresentou contestação no ID 231005364. Em preliminar, alegou ausência dos pressupostos legais para a tutela de urgência. No mérito, sustentou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos planos de autogestão, com fundamento na Súmula 608 do STJ, bem como a impossibilidade de inversão automática do ônus da prova. Defendeu que a CASSI é associação civil sem fins lucrativos e entidade de autogestão, regida por sistema…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.