Processo 0005105-73.2024.8.16.0105

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0005105-73.2024.8.16.0105
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0005105-73.2024.8.16.0105(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 13/07/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISSQN. MUNICÍPIO DE LOANDA/PR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO E SANEAMENTO MUNICIPAL.  SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE OS SERVIÇOS PRESTADOS SÃO DE NATUREZA DE SANEAMENTO BÁSICO. OBJETO DO CONTRATO QUE INDICA AMPLIAÇÃO DE SISTEMA DE SANEAMENTO. SERVIÇOS PRESTADOS QUE SE ENQUADRAM NOS ITENS 7.14 E 7.15 DA LISTA ANEXA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso Inominado interposto pelo Autor em face de sentença de improcedência dos pedidos de inexistência de relação jurídico-tributária e repetição de indébito, fundamentados na ausência de incidência do ISSQN sobre serviços prestados em contrato de ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Loanda/PR. O Recorrente argumenta que os serviços se enquadram na categoria de saneamento básico dos serviços, isentando-os da tributação, enquanto a sentença recorrida reconheceu a natureza de engenharia e construção civil.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO1. A questão em discussão consiste em saber se é exigível o ISSQN sobre os serviços prestados no âmbito do Contrato nº 84/2019, que envolve obras de ampliação do sistema de abastecimento de água, pavimentação e substituição de rede no Município de Loanda/PR.III. RAZÕES DE DECIDIR1. Os serviços prestados se enquadram nos itens 7.14 e 7.15 da Lista Anexa da Lei Complementar nº 116/2003, que tratam de saneamento básico, não sendo aplicável a incidência do ISSQN.2. A tentativa de enquadrar os serviços de saneamento em itens relacionados à construção civil viola os princípios da legalidade e da tipicidade tributária.IV. DISPOSITIVO E TESE1. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A prestação de serviços de saneamento básico, como manutenção e substituição de sistemas de abastecimento de água, não está sujeita à incidência do ISSQN, conforme os itens 7.14 e 7.15 da Lista Anexa da Lei Complementar nº 116/2003, sendo vedada a interpretação extensiva que busque incluir tais serviços em categorias tributáveis de construção civil.

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