Processo 0005122-53.2023.8.16.0038
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CRIMINAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3263-5793 - E-mail: frg-2vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0005122-53.2023.8.16.0038 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 19/04/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): SOELY ALMEIDA Réu(s): RAFAEL ALMEIDA DIONISIO SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública incondicionada proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face do réu RAFAEL ALMEIDA DIONISIO, devidamente qualificado na peça acusatória, declarando-o como incurso nas sanções previstas no artigo 21 do Decreto-Lei nº. 3.688/41, no âmbito da Lei nº. 11.340/06, em razão da alegada prática da seguinte conduta delituosa: “No dia 19 (dezenove) de abril de 2023, por volta das 18 horas , nas dependências da residência localizada na Rua Condor, nº 1025, bairro Gralha Azul, Município de Fazenda Rio Grande, na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, o denunciado RAFAEL ALMEIDA DIONISIO, com vontade e ciente dos elementos objetivos do tipo, portanto, dolosamente, sabedor de que não estava acobertado por nenhuma excludente de ilicitude, consciente de que não havia nenhuma condição que pudesse excluir a sua culpabilidade, exigindo-se dele uma atitude conforme o direito, PRATICOU vias de fato, contra sua genitora SOELY ALMEIDA, ao desferir socos em sua cabeça (em quantidade não precisada), sem deixar lesões aparente. A Equipe da Polícia Militar foi acionada via COPOM para atender ocorrência de violência doméstica na residência supra. Ao chegar no local, foi relatado pela vítima e genitora do Denunciado, SOELY ALMEIDA, que o mesmo havia praticado as agressões descritas acima na Conduta. Tudo conforme Boletim de Ocorrência nº 2023/440696 (mov. 1.5), Termo de Declaração da vítima (mov s, 1.10 e 1.11 ), Termos de Depoimentos (movs. 1.6 a 19) e Termo de interrogatório (mov. 1.13 e 1.14).”. A denúncia foi recebida em 01.10.2023 (mov. 43.1). O réu foi pessoalmente citado (mov. 78.1), sendo que apresentou resposta à acusação por intermédio de defensor nomeado pelo Juízo (mov. 81.1). Inexistindo causas de absolvição sumária o feito foi saneado, bem como foi designada audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas e o interrogatório do acusado (mov. 88.1). Durante a audiência de instrução e julgamento foram inquiridas a vítima e uma testemunha arrolada pela acusação. Na mesma oportunidade, foi homologada a desistência da oitiva de DEIVID DE CHAVES RODRIGUES, bem como foi decretada a revelia do acusado (mov. 108.1/3 e 109.1). Em alegações finais, o Ministério Público, após tecer considerações acerca da regularidade do processo, argumentou, no mérito, que tanto a materialidade quanto a autoria restaram demonstradas, razão pela qual requereu a procedência dos pedidos com a consequente condenação do acusado nos exatos termos da denúncia (mov. 112.1). A defesa, por sua vez, alegou a necessidade de reconhecimento da prescrição. No mérito, defende a absolvição do réu por ausência de provas para a condenação. Por fim, teceu critérios acerca da eventual aplicação de reprimenda (mov. 116.1). É o relatório do necessário. DECIDO. - Das questões preliminares Da detida análise dos autos verifico que não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.