Processo 0005126-23.1994.8.04.0012
TJAM • EXECUçãO FISCAL
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Advogados
Última movimentação
Vistos e examinados. Intime-se a Fazenda Pública, pelo meio cabível, para que tenha ciência da devolução da carta precatória à mov. 188.1, bem como para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito. À Secretaria para as providências de praxe. P.I.C. Manaus/AM, na
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