Processo 0005126-82.2021.8.16.0031

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0005126-82.2021.8.16.0031
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Guarapuava
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005126-82.2021.8.16.0031   Processo:   0005126-82.2021.8.16.0031 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa:   R$14.556,32 Polo Ativo(s):   ELISANGELA DE FÁTIMA NOGUEIRA Polo Passivo(s):   Adelso Aparecido dos Santos SENTENÇA  1. RELATÓRIO  Trata-se de Ação de Devolução de Valores Pagos e Indenizatória por Danos Morais ajuizada por ELISANGELA DE FÁTIMA NOGUEIRA em face de ADELSO APARECIDO DOS SANTOS.  O processo tramita desde 2021 sem que a parte ré tenha sido citada.  A parte autora requereu a realização de busca de endereço da parte executada por meio dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário (Sisbajud, Justiça Eleitoral e Renajud) (mov. 247.1).  A decisão de mov. 249.1 acolheu parcialmente o requerimento formulado, deferindo apenas a realização de pesquisa de endereço via SISBAJUD e indeferindo as demais diligências, diante da prévia tentativa sem êxito. Determinou, ainda, a expedição de mandado caso fosse localizado novo endereço do executado, bem como a certificação, nos autos, de todos os endereços e números telefônicos já diligenciados, a fim de evitar a realização de novas diligências inócuas, nos endereços já diligenciados nos autos. Consignou, por fim, que, restando infrutífera a medida, incumbiria à parte exequente indicar meios eficazes para localização do devedor, sob pena de extinção do feito.  A parte autora manifestou ciência e informou que aguarda a manifestação da Secretaria para apresentação do histórico determinado pelo Juízo (mov. 256.1).  2. FUNDAMENTAÇÃO  A citação constitui ato indispensável à formação válida da relação processual, nos termos do art. 239 do Código de Processo Civil. Sem a citação da parte ré, inviável o regular prosseguimento do feito.  No caso, verifica-se que foram realizadas diversas diligências para localização da parte ré, todas infrutíferas, inclusive pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao Juízo. O processo tramita desde 2021 sem êxito na localização da parte ré, evidenciando o esgotamento das medidas ordinárias disponíveis.  A determinação de elaboração de certidão com o histórico de endereços e telefones diligenciados tinha finalidade específica de evitar a repetição de diligências inúteis em locais já pesquisados sem resultado positivo, especialmente na hipótese de surgimento de novo endereço nos autos. Não se tratava de providência indispensável ao prosseguimento do feito.  Negativa a diligência (mov. 250.2), cabia à parte autora promover desde já o regular impulso processual, indicando meios concretos e eficazes para localização da parte ré, conforme expressamente consignado na decisão de mov. 249.1. Contudo, após ciência da decisão, limitou-se a aguardar a elaboração de certidão que se mostrava desnecessária diante da inexistência de novo endereço útil nos autos.   Assim, diante da ausência de citação válida, do esgotamento das diligências realizadas e da inexistência de elementos aptos ao prosseguimento do feito, impõe-se a extinção do processo.  Ressalte-se que a extinção não impede a adoção de medidas extrajudiciais eventualmente cabíveis para preservação do alegado crédito  3. DISPOSITIVO  Isto posto, JULGO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados